Crédito Pronampe: contratantes ganham prazo maior para pagamento

O Crédito Pronampe passou por atualizações recentes com as modificações estabelecidas por Medida Provisória, em especial no que se refere aos prazos de pagamento. O texto será avaliado e votado no Senado Federal nas próximas semanas.

No começo de março, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória número 1139/22, que amplia o prazo de pagamentos dos empréstimos obtidos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Conhecido como Crédito Pronampe, a iniciativa é um instrumento para fomentar o empreendedorismo brasileiro.

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Apesar disso, a Medida Provisória segue para debate e votação no Senado Federal. Neste caso, deve alcançar maioria simples e ser aprovada considerando as mudanças que aconteceram no substitutivo. Posteriormente, o texto será avaliado na Presidência da República, onde é aplicado a sanção ou veto a ser debatido no Congresso Nacional. Saiba mais a seguir:

O que é o Crédito Pronampe?

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O Crédito Pronampe consiste em uma linha de crédito desse programa para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento dos negócios brasileiros. Neste sentido, atende os Microempreendedores Individuais com receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil e as microempresas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.

Além disso, auxiliar as empresas de pequeno porte cuja receita bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Entre as condições previstas na iniciativa estão a taxa de juros anual máxima, que corresponde à taxa Selic, acrescida de 6% ao ano e o limite de contratação equivalente a 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal.

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Em específico, a quantia é limitada a R$ 150 mil por cada CNPJ. No total, a Caixa Econômica Federal disponibilizou cerca de 14 bilhões de reais para empréstimos e financiamentos nas instituições financeiras vinculadas ao programa.

No geral, as quantias podem ser utilizadas para diferentes propósitos, como a aquisição de novos equipamentos, realização de reformas no estabelecimento, capital de giro, pagamentos de salários dos funcionários ou para quitação de despesas básicas do empreendimento. Em todos os casos, as concessões são preservadas pelo Fundo de Garantia de Operações, com gerenciamento pelo Banco do Brasil.

Quais são as alterações previstas na Medida Provisória?

Com a medida provisória, os contratantes do Crédito Pronampe passam a ter 72 meses para realizar o pagamento dos empréstimos relacionados com a iniciativa. Ademais, terão uma carência de 12 meses para começar a pagar as contratações realizadas.

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Ainda assim, foi mantido o limite máximo das taxas de juros aplicadas, ou seja, continuará se baseando na taxa Selic com o acréscimo de 6% ao ano para os contratos que foram estabelecidos a partir de 2021. Contudo, a taxa máxima aplicável será fixada através de um ato do secretário responsável pelo setor de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Para as empresas contratantes do Crédito Pronampe que possuam reconhecido pelo Executivo Federal com o Selo Emprega + Mulher houve uma extensão do prazo de pagamento de 60 meses para 72 meses. Acima de tudo, as alterações criam uma flexibilização nos contratos para que as empresas realizem contratações mais adequadas às necessidades dos negócios e a realidade financeira.

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Por outro lado, as empresas que realizaram contratações com o Pronampe em prazos inferiores à prorrogação dos períodos de pagamento poderão contar o benefício e modificar o fluxo de caixa. Em específico, os bancos e instituições financeiras poderão oferecer aos representantes novos prazos e negociar a possibilidade de novos financiamentos.

A expectativa é que mais de 500 mil empresas sejam beneficiadas com a mudança dos prazos, em especial por abrir espaço para renegociação de créditos vinculados ao Pronampe.

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