Novo RG: estados ganham prazo maior para se adaptar à emissão

O governo federal publicou um decreto que amplia o prazo para os Estados realizarem a emissão do Novo RG. Leia e confira todos os detalhes a seguir.

No último dia 3 de março, o governo federal publicou um decreto que prorrogou o prazo para os Estados emitirem o novo RG, ou seja, a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A CIN vem com um código QR que pode ser escaneado por qualquer dispositivo e permite a validação eletrônica e identificação de documentos perdidos ou roubados.

O novo documento digital unificado oferece muitas vantagens como:

  • Facilidade de acesso aos serviços públicos;
  • Auxílio na identificação de cidadãos para benefícios sociais e programas federais;
  • Maior segurança contra falsificação de carteira de identidade;
  • Múltiplas declarações de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração do registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Capacidade de reunir diversos documentos, como título de eleitor, CNH e CPF, certidão militar, CNH, carteira de identidade profissional, carteira nacional de saúde e NIS/PIS/Pasep. Os indivíduos podem optar por incluir ou não as informações adicionais.

Qual o prazo para os estados emitirem o novo RG?

Segundo o decreto do governo, os institutos estaduais de identificação agora têm até 6 de novembro para se adequar ao novo modelo, já que o prazo anterior terminava em 6 de março. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está dando apoio técnico aos Estados para a implementação do novo documento.

Atualmente, as unidades federativas que emitem o novo documento são Paraná, Minas Gerais, Acre, Goiás, Rio Grande do Sul, Piauí, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A CIN tem datas de validade diferentes com base na idade do cidadão. Tem validade de cinco anos para os de 0 a 12 anos, de dez anos para os de 12 a 60 anos incompletos e de validade indefinida para os maiores de 60 anos.

O novo RG foi lançado durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), e o Ministério da Economia afirmou que só seria emitido para brasileiros com informações atualizadas do CPF. Pessoas físicas sem ou com dados cadastrais incorretos podem utilizar o canal de atendimento remoto da Receita Federal para resolver a situação.

CPF irá substituir o número do RG?

O Registro Geral (RG) é um documento emitido por cada estado, o que significa que o indivíduo pode ter diferentes RGs dependendo do seu estado de emissão. Com a introdução da CIN, passarão a existir processos sistêmicos de compilação e concentração de dados em apenas um número: o do CPF.

Com a CIN, o número do CPF será utilizado como o novo número de identificação, substituindo o atual Registro Geral. O CPF é um número válido e único gerado pela Receita Federal (RF), o que reduzirá o risco de fraudes.

Além disso, o CPF permitirá que entidades governamentais acessem diversos dados pessoais de um cidadão, incluindo sua CNH, título de eleitor, carteira de trabalho e outros documentos.

Vale lembrar que o cidadão não precisa se apressar para alterar a documentação, pois o CPF será incluído no momento da renovação. Para documentos que não precisam de renovação, como certidões de nascimento, certidões de casamento e títulos de eleitor, a alteração só será necessária se o cidadão precisar de uma segunda via. Documentos emitidos pela primeira vez já virão com o número do CPF incluso.

Todos os documentos antigos, inclusive RG e CPF, permanecerão válidos até 23 de fevereiro de 2032. Os cidadãos podem solicitar gratuitamente a primeira via ou renovação da nova carteira de identidade. Também é importante ressaltar que o passaporte é o único documento que não será alterado.

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