A partir do dia 15 de março estará disponível a opção de declarar o IR (Imposto de Renda) 2023. Assim, existe uma expectativa de que dezenas de milhões de cidadãos enviem seus documentos para a Receita Federal, que neste ano tem algumas novidades sobre a declaração.
A declaração do Imposto de Renda deverá ser realizada até o dia 31 de maio. Por isso, é fundamental conhecer as regras de quem deverá declarar os rendimentos para a Receita Federal. Confira, a seguir, qual a documentação exigida para o informe.
Documentos para declaração do Imposto de Renda
Na hora de fazer a declaração do IR 2023, os contribuintes precisam ter em mãos comprovantes de rendimentos e despesas sobre o ano de 2022, bem como documentos pessoais. Assim, poderão informar os dados presentes nesses papeis corretamente. Por isso, certifique-se de ter consigo:
- RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
- Cópia da última declaração de IR ;
- Dados da sua conta bancária;
- Informe de rendimentos das empresas onde trabalhou em 2022;
- Informe de rendimentos de bancos e instituições financeiras em que você tenha contas e aplicações;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovantes de rendimentos do FGTS e seguro-desemprego, para quem usou os benefícios;
- Informe de rendimentos de aposentadorias e pensões;
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, plano de saúde e afins;
- Recibos e comprovantes de gastos com educação (escolas e universidades);
- Contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos de venda de carro, imóveis e bens de valor vendidos em 2022;
- Folha inicial do IPTU para quem tem casa própria;
- Informes de bens financiados.
Declaração do IR 2023: quem deve fazer?
De acordo com informações da Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda deverá ser feita por qualquer cidadão que está incluído em uma das seguintes situações ao longo do ano de 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil no período de 2022;
- Teve ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos, desde que estejam sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações comerciais em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou de natureza semelhante, em valor superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos esteja sujeita à aplicação de imposto;
- Possui isenção de IR sobre o ganho obtido na venda de imóveis residenciais, anterior à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Cidadão com uma receita bruta maior que R$ 142.798,50, mas especificamente proveniente da atividade rural;
- Que tinha, até o último dia de 2022, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil, incluindo terra nua;
- Cidadãos que passaram a morar no Brasil ao longo do ano passado e permaneceram nessa condição até o último dia de 2022.
É importante salientar que existem novidades neste ano para a declaração do imposto de renda. Por exemplo, há opção que possibilita aos contribuintes receber a restituição via Pix, facilitando os pagamentos.
Além disso, haverá prioridade para aqueles que enviarem a declaração pré-preenchida, pois receberão os valores da restituição antes dos demais cidadãos.
Restituição do Imposto de Renda
O prazo para declarar o Imposto de Renda encerra em 31 de maio. Em contrapartida, a restituição terá cinco lotes repassados nas datas abaixo:
- Primeiro lote de restituição do IR: liberado em 31 de maio;
- Segundo lote de restituição do IR: liberado em 30 de junho;
- Terceiro lote de restituição do IR: liberado em 31 de julho;
- Quarto lote de restituição do IR: liberado em 31 de agosto;
- Quinto lote de restituição do IR: liberado em 29 de setembro.
Os primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda são compostos por contribuintes preferenciais ao recebimento dos valores, como nos idosos acima de 80 anos, idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes que possuem deficiência física ou mental, cidadãos que lidam com moléstia grave e contribuintes com maior fonte de renda proveniente do magistério.
No entanto, é possível que contribuintes fora dessas categorias recebam a restituição, principalmente quem solicitou a transferência do valor pelo Pix. Após esses repasses iniciais, aqueles que enviarem os documentos com antecedência serão os primeiros a receber, pois há prioridade estabelecida conforme a ordem de envio.