Declaração do IR 2023: saques do FGTS precisam ser informados?

As pessoas físicas devem se certificar se os saques do FGTS precisam ser informados e entregar a declaração de imposto de renda dentro do prazo para evitar multas.

No próximo dia 15 de março começa a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física, e muita gente ainda tem dúvidas sobre quais informações precisam ser incluídas na declaração. Um dos questionamentos mais comuns é se é necessário informar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo sendo isento de imposto.

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Antes de saber o que é preciso declarar no IR, é válido esclarecer que o calendário para envio do documento, este ano, começará mais tarde do que nos anos anteriores e terminará em 31 de maio, segundo a Receita Federal.

O motivo do atraso é o acesso à declaração pré-preenchida, que deverá ajudar os contribuintes a agilizar o processo de preenchimento do documento e minimizar o risco de erros.

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Os saques do FGTS devem ser declarados no IR 2023?

É fundamental inserir os dados de saque do FGTS junto à declaração do IR 2023. O principal motivo é devido ao fato de que os saques do Fundo de Garantia podem explicar sobre uma variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o valor é usado para financiamentos imobiliários e amortização de dívidas pendentes.

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Para informar os valores recebidos com saques do FGTS, as pessoas físicas devem utilizar o formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo PDV, por Saque Aniversário, e por Acidente de Trabalho; e Fundo de Garantia”.

Em seguida, basta informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, no caso a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), bem como o valor sacado do Fundo. Por fim, conclua o processo clicando em “OK”.

Prazo para envio da declaração

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física é 31 de maio. Quem não cumpri-lo ou entregar a declaração fora do período estipulado será multado no mínimo em R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

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Mesmo que as pessoas físicas não tenham todas as informações sobre rendimentos tributáveis ​​e outros detalhes, ainda assim devem entregar a Declaração Original dentro do prazo.

Os contribuintes podem corrigir posteriormente quaisquer erros ou informações ausentes sem ter que pagar a multa. É importante observar que, uma vez enviada a declaração, ela não poderá ser modificada no modelo completo ou simplificado, mas apenas retificada.

Quem deve declarar o IR em 2023?

Devem a apresentar a declaração:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 no ano, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, pensões e aluguéis;
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores com venda de ações superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas detentoras de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Aqueles que tiveram renda da atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem pretenda compensar, no ano civil de 2022 ou posterior, prejuízos de anos civis anteriores ou do próprio ano civil de 2022;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
  • Os que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias.
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