A legislação de trânsito brasileira sofreu diversas alterações nos últimos anos, modificando regras, das quais algumas já estão em vigor. Uma delas é a nova lei do sinal vermelho (nº 14.071/2020), que entrou em execução desde o dia 12 de abril de 2021.
Com alteração no Código de Trânsito, o motorista pode virar à direita, mesmo que o semáforo esteja em vermelho e a via sinalizada. Dessa maneira, só é possível se beneficiar com a nova regra, se o local estiver adaptado conforme as condições exigidas.
Nova lei de trânsito do sinal vermelho: como funciona?
A Lei 14.071/2020 determinou que o motorista pode realizar “o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
Dessa maneira, os condutores podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem. Para a conversão ser legal, no entanto, será preciso que o semáforo tenha uma placa indicando “livre à direita”. Nos outros casos, a conversão permanece sendo proibida.
A nova lei de trânsito do semáforo fechado já está em vigor por todo o país. No entanto, apenas alguns municípios aderiram às mudanças e colocaram a sinalização necessária.
De acordo com o texto, a preferência dos pedestres deve ser respeitada no momento em que o sinal está vermelho. Assim, se houver alguém atravessando na faixa, será preciso que o motorista aguarde para fazer a conversão.
É importante salientar que, para qualquer outra situação, furar o sinal vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Pontos na CNH: qual o limite?
Para dirigir de maneira regular no Brasil, é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação em dia. Após ter o documento em mãos é importante respeitar as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não perdê-lo por atingir o limite de pontos na CNH.
De acordo com a Lei 14.071/2020, em vigor desde 2021, os condutores precisam alcançar até 40 pontos para perder o documento de habilitação. No entanto, o número não está fixado, podendo variar conforme a natureza das infrações cometidas.
As multas de trânsito podem ser leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, o limite de pontos para perder o documento depende desses níveis e de quais infrações foram realizadas pelo condutor dentro do período de 12 meses. Confira quais as situações:
- CNH suspensa quando atinge o limite de 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima registrada;
- CNH suspensa quando atinge 30 pontos: se houver uma infração gravíssima registrada;
- CNH suspensa ao atingir 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas registradas.
A suspensão desse documento, no entanto, acontecerá apenas ao final de um processo administrativo, instaurado no momento em que o condutor não tem mais meios de defesa.
O motorista pode ser notificado por uma correspondência pelos Correios a respeito da existência desse processo. Contudo, na maior parte das vezes, o comunicado acontece por edital e o motorista poderá nem saber sobre o processo administrativo.
O período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação também depende do motivo da penalidade, variando entre dois meses e dois anos.
Para os condutores que trabalham dirigindo o veículo, as regras são diferentes. Com objetivo de preservar o instrumento de trabalho do motorista, o CTB determina que a perda temporária poderá ser evitada a partir de um curso preventivo.