Imposto de Renda 2023: isenção de pensão alimentícia está entre as novas regras

Alteração nas regras do Imposto de Renda 2023 beneficia as pessoas que receberam pensão alimentícia. Mudança foi instituída pelo STF.

A partir do dia 15 de março, as declarações do Imposto de Renda 2023 estarão abertas. É esperado que dezenas de milhões de cidadãos enviem seus documentos para a Receita Federal. Dentro disso, existem algumas novidades sobre a declaração, sendo uma delas a isenção de pensão alimentícia.

Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda poderá ser feita até o dia 31 de maio. Por sua vez, a restituição terá cinco lotes com as datas abaixo:

  • Primeiro lote de restituição do IR 2023: 31 de maio;
  • Segundo lote de restituição do IR 2023: 30 de junho;
  • Terceiro lote de restituição do IR 2023: 31 de julho;
  • Quarto lote de restituição do IR 2023: 31 de agosto;
  • Quinto lote de restituição do IR 2023: 29 de setembro.

Isenção de pensão alimentícia no Imposto de Renda

A partir de 2023, a Receita Federal passou a reconhecer que a pensão alimentícia fará parte dos rendimentos que são isentos de tributação. A oficialização veio após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou uma ação sobre a situação.

Isso quer dizer que, no momento da declaração, as pensões alimentícias passarão a constar na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sendo que haverá um local específico para a situação. Anteriormente, a informação fazia parte de “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”.

A decisão do STF ocorreu em junho do ano passado e por isso só passou a ser empregada agora. Estima-se que cerca de R$ 1,05 bilhões deixem de ser arrecadados somente em 2023 por conta da mudança.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda deverá ser feita por qualquer cidadão que se enquadra em ao menos uma das situações abaixo ao longo do ano de 2022:

  • Contribuinte que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Pessoa que tenha ganho rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que seja acima de R$ 40 mil;
  • Contribuinte que, ao longo de 2022, teve ganhos com capital de alienação de bens ou direitos, desde que estejam sujeitos ao Imposto de Renda;
  • Indivíduo que tenha operado na bolsa de valores, mercadorias, de futuros ou de natureza semelhante, com a soma superior de R$ 40 mil ou que os lucros estejam sujeitos a taxação, devem declarar;
  • Pessoa que tenha obtido isenção de imposto sobre ganho de capital proveniente de venda de imóvel residencial, mas que depois comprou um outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Pessoa que obteve renda bruta maior que R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Quem, até o último dia do ano passado tenha propriedade de bens ou direitos com valores que somam R$ 300 mil ou mais;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2022 e que continuaram até o último dia do ano.

O Imposto de Renda pode ser declarado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). Também há a opção do aplicativo Meu Imposto de Renda (iOS ou Android) e do site do IR.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o faz poderá sofrer com multas por parte da Receita Federal. Além disso, processos judiciais podem ser abertos dependendo da situação e até outros tipos de sanções podem ser aplicados.

Também vale lembrar que declarações imprecisas ou ocultação de patrimônio pode fazer com que as pessoas caiam na Malha Fina e tenham que pagar multas.

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