Os contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem por receber pelo Pix terão prioridade na restituição do IR (Imposto de Renda 2023). A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (27/02) pela Receita Federal, que objetiva atingir 25% das declarações no modelo pré-preenchido neste ano.
O prazo para declaração foi estendida para estimular o uso da modalidade pré-preenchida e do Pix como forma de recebimento da restituição. Os valores começam a ser repassados em 31 de maio e, como no ano passado, serão cinco lotes de pagamentos.
Contudo, a prioridade será apenas após restituição aos seguintes grupos:
- Idosos com idade superior a 80 anos;
- Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física, ou mental, ou moléstia grave;
- Contribuintes no qual a maior fonte de renda seja proveniente do magistério.
Restituição do IR: declaração pré-preenchida e Pix terão prioridade
A declaração do Imposto de Renda poderá ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023. Segundo a Receita Federal, o início acontece um pouco mais tarde e o intervalo maior para permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início.
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas.
Para este ano, será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotem o modelo pré-preenchido disponibilizado pela Receita Federal, ou que optem por receber a restituição via Pix.
Quem deve declarar o IR?
A declaração é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. O valor é relativo à soma de salários, aposentadorias, aluguéis e pensão.
Confira a lista completa de critérios que definem quem deve declarar o IR neste ano:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil;
- Obteve isenção do IRPF sobre ganho de capital – com venda de imóveis residenciais – com posterior aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações junto à Bolsa de Valores;
- Tinha, no dia 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e ficou até 31 de dezembro.
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
Essa opção de declaração do Imposto de Renda foi criada no ano de 2014. Contudo, ela exigia que o contribuinte tivesse certificado digital, o que acabava limitando o número de usuários que poderiam usá-la.
Assim, em 2022, a modalidade foi estendida aos usuários níveis ouro ou prata em contas gov.br.
Além das informações prestadas pelo próprio contribuinte no ano anterior, o documento pré-preenchido reúne informações da Dirf, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Assim, no momento em que os dados chegam à Receita, eles são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. A opção disponibiliza campos sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, sem necessidade de digitação.
No entanto, de acordo com a Receita Federal, é importante conferir essas informações e realizar as alterações, caso necessário.
Em 2022, cerca de 36 milhões de contribuintes fizeram a declaração do Imposto de Renda. Na ocasião, mais de um milhão de pessoas caíram na chamada malha fina do IRPF.