O Projeto de Lei número 314 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde fevereiro deste ano. Com autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos/AC), pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro para reduzir a idade mínima para dirigir, facilitando a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, as medidas legislativas possuem uma tramitação específica prevista na legislação brasileira. Desse modo, o texto deve passar por uma série de etapas, incluindo a revisão no Senado Federal, antes de ser avaliada pelo Presidente da República para uma possível publicação. Saiba mais a seguir:
Como funciona o projeto?
De acordo com o inteiro teor, a proposta pretende alterar a lei número 9.503, de 23 de setembro de 1997, responsável pela instituição do Código de Trânsito Brasileiro no país. Mais especificamente, a redação do artigo 140 passa a constar no quarto elemento que os brasileiros maiores de 18 anos podem dirigir.
Porém, as outras alterações incluem modificar o artigo 148, que discorre sobre a validade da Permissão para Dirigir aos candidatos aprovados nas etapas teóricas e práticas. Portanto, os cidadãos maiores de 18 anos continuam com acesso regular, de até 1 ano, enquanto quem possui entre 16 e 17 anos poderá ter o documento por 2 anos.
Apesar disso, a entrega da Carteira Nacional de Habilitação continua sendo prevista para os condutores que não tiveram nenhuma infração cometida durante o período de acesso à Permissão para Dirigir. Mais ainda, os adolescentes que portarem esse tipo de habilitação serão enquadrados nas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na justificação, o autor do projeto defende que a medida deve ser aprovada porque, aos 16 anos, os jovens brasileiros são considerados aptos a votar e participar da vida política nacional. Sendo assim, devem ser considerados aptos para conduzir carros ou motocicletas.
Ademais, considera que os jovens que não “demonstrarem bom comportamento no trânsito” deverão aguardar a maioridade para voltar a dirigir. Desse modo, será possível evitar o aumento da violência no trânsito, penalizando-os de acordo com a caracterização de ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em qual etapa está o projeto?
Com apresentação no dia 7 de fevereiro de 2023 na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o texto original está aguardando despacho do Presidente da casa para que as comissões permanentes iniciem as suas análises. No geral, cada comissão avalia a proposta dentro de diferentes vieses.
A Comissão de Contituição e Justiça, por exemplo, é responsável por analisar se a proposta segue os parâmetros da Constituição Federal e se está de acordo com os livros judiciários vigentes no país. Comumente, são designadas as unidades que referem-se ao campo da proposta, como o trânsito e a juventude, nesse caso.
Logo em seguida, o Projeto de Lei segue para o Senado Federal, casa revisora de todas as tramitações iniciadas na Câmara dos Deputados. Somente após o parecer dos relatores responsáveis será possível encaminhar a iniciativa para avaliação do Presidente da República.
Contudo, diversas ementas e alterações podem ser realizadas nesse processo. Por fim, cabe ao presidente realizar a sanção ou veto, seja ele parcial ou integral. Caso seja aprovada, a medida é publicada com força de lei no Diário Oficial da União.
Porém, as instituições recebem um período para adaptar-se às alterações e colocá-las em vigor. Em específico, os Departamentos de Trânsito de cada estado e os Centros de Formação de Condutores precisarão modificar os seus procedimentos se a medida se tornar lei no Brasil.