Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que são obrigados a prestar contas à Receita Federal já podem acessar o extrato de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), vez que o órgão previdenciário liberou recentemente a obtenção do documento. O extrato apresenta o informe de rendimentos do segurado e é fornecido anualmente para ser usado no momento da declaração do referido imposto.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. As regras para o IRPF 2023 somente serão divulgadas na segunda-feira (27/02).
Como acessar o extrato de rendimento do Imposto de Renda?
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem acessar o extrato de rendimento do Imposto de Renda no site ou aplicativo do Meu INSS (iOS e Android). Veja, a seguir, como fazer isso.
- Primeiro, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
- Em seguida, selecione a opção “Entrar com gov.br”, informe seu CPF e clique em “Continuar”;
- Agora, digite sua senha e vá em “Entrar”;
- Feito isso, selecione a opção “Extrato do Imposto de Renda” e clique sobre o número de benefício;
- Ao fazer isso, o documento aparecerá na tela. Para salvá-lo em seu dispositivo, basta clicar em “Baixar PDF”.
Caso o segurado do INSS prefira, ele pode obter extrato de rendimentos do Imposto de Renda diretamente no banco onde recebe o benefício.
Vale destacar que até então era possível acessar o Extrato de Imposto de Renda do INSS no site extratoir.inss.gov.br. No entanto, o canal será descontinuado nos próximos dias, conforme informações do órgão previdenciário.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS devem declarar o Imposto de Renda neste ano, caso:
- Tenham recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável 2022, o que inclui o benefício, alugueis, entre outros;
- Tenham ganhado mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS ou rendimento de poupança;
- Tenham ganhado capital (lucro) com a venda de bens;
- Tenham comprado ou vendido ações na Bolsa;
- Tenham recebido valor superior a R$ 142,798,50 em atividade rural ou tenham tido prejuízo rural a ser compensados;
- Tenham sido donos de bens com valores acima de R$ 300 mil;
- Tenham passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e tenham ficam no país até 31 de dezembro;
- Tenham vendido um imóvel e comprado outro dentro do prazo de 180 dias.
Vale destacar que os segurados do INSS que irão declarar o Imposto de Renda 2023 e têm outras fontes de rendimento, como aluguel, pensão acumulada com aposentadoria e salário, devem informá-las à Receita Federal para não caírem na malha fina.
Caso caíam na malha fina, os beneficiários do INSS e os demais contribuintes, podem pagar uma multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado de forma correta. Essa multa, no entanto, somente é destinada a quem teve a iniciativa de corrigir o erro.
Se o contribuinte não corrigir o erro na declaração do IR por iniciativa própria e receber uma notificação da Receita informando que caiu na malha fina, ele poderá arcar com uma multa de 75% do imposto devido.