Aposentados do INSS já podem acessar o extrato de rendimentos do IRPF

Aposentados do INSS obrigados a prestar contas à Receita Federal já podem obter o extrato de rendimento do IRPF para realizarem a declaração deste ano do referido imposto.

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que são obrigados a prestar contas à Receita Federal já podem acessar o extrato de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), vez que o órgão previdenciário liberou recentemente a obtenção do documento. O extrato apresenta o informe de rendimentos do segurado e é fornecido anualmente para ser usado no momento da declaração do referido imposto.

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Neste ano, a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. As regras para o IRPF 2023 somente serão divulgadas na segunda-feira (27/02).

Como acessar o extrato de rendimento do Imposto de Renda?

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Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem acessar o extrato de rendimento do Imposto de Renda no site ou aplicativo do Meu INSS (iOS e Android). Veja, a seguir, como fazer isso.

  • Primeiro, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
  • Em seguida, selecione a opção “Entrar com gov.br”, informe seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Agora, digite sua senha e vá em “Entrar”;
  • Feito isso, selecione a opção “Extrato do Imposto de Renda” e clique sobre o número de benefício;
  • Ao fazer isso, o documento aparecerá na tela. Para salvá-lo em seu dispositivo, basta clicar em “Baixar PDF”.

Caso o segurado do INSS prefira, ele pode obter extrato de rendimentos do Imposto de Renda diretamente no banco onde recebe o benefício.

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Vale destacar que até então era possível acessar o Extrato de Imposto de Renda do INSS no site extratoir.inss.gov.br. No entanto, o canal será descontinuado nos próximos dias, conforme informações do órgão previdenciário.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS devem declarar o Imposto de Renda neste ano, caso:

  • Tenham recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável 2022, o que inclui o benefício, alugueis, entre outros;
  • Tenham ganhado mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS ou rendimento de poupança;
  • Tenham ganhado capital (lucro) com a venda de bens;
  • Tenham comprado ou vendido ações na Bolsa;
  • Tenham recebido valor superior a R$ 142,798,50 em atividade rural ou tenham tido prejuízo rural a ser compensados;
  • Tenham sido donos de bens com valores acima de R$ 300 mil;
  • Tenham passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e tenham ficam no país até 31 de dezembro;
  • Tenham vendido um imóvel e comprado outro dentro do prazo de 180 dias.

Vale destacar que os segurados do INSS que irão declarar o Imposto de Renda 2023 e têm outras fontes de rendimento, como aluguel, pensão acumulada com aposentadoria e salário, devem informá-las à Receita Federal para não caírem na malha fina.

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Caso caíam na malha fina, os beneficiários do INSS e os demais contribuintes, podem pagar uma multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado de forma correta. Essa multa, no entanto, somente é destinada a quem teve a iniciativa de corrigir o erro.

Se o contribuinte não corrigir o erro na declaração do IR por iniciativa própria e receber uma notificação da Receita informando que caiu na malha fina, ele poderá arcar com uma multa de 75% do imposto devido.

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