Cerca de 13,7 milhões de brasileiros receberão isenção do Imposto de Renda por causa da correção da tabela, que entra em vigor a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador. A estimativa é da Receita Federal e corresponde a 40% dos contribuintes que tiveram deduções no IRPF do ano passado.
Com as novas regras anunciadas pelo fisco, quem ganha até dois salários mínimos deixará de pagar o imposto. “Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até dois salários mínimos, já no novo valor anunciado pelo presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640”, destaca em nota a Receita Federal.
Assim, a faixa de isenção saltará dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,6 mil mensais. A novidade não altera o calendário já definido para prestação de contas ao “leão”, que este ano recebe as declarações entre 15 de março e 31 de maio. Saiba a seguir todas as mudanças, quem estará isento e como fica o IRPF 2023.
Como fica a declaração do IR 2023 com a correção da tabela?
A ampliação de isenção do IRPF anunciada pelo governo federal já vale para 2023, mas só será efetivamente percebida no bolso do contribuinte a partir de 2024, já que as declarações sempre levam em conta o ano anterior ao envio da documentação.
Assim, nada muda para quem vai declarar em breve o Imposto de Renda do ano-base de 2022, com faixa de isenção fixada em R$ 1.903,98, rendimentos tributáveis máximos de R$ 28.559,70 e isentos de até R$ 40 mil. Confira todas as alíquotas e regras atuais:
Deduções do Imposto de Renda 2023
- Ganhos máximos de R$ 1.903,98 – isentos para o ano-base de 2022;
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 354,80;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13;
- Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 869,36.
Quem precisa declarar o IR este ano?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (inclui salários, aposentadorias e pensões);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (poupança, FGTS, seguro-desemprego, doação e herança, por exemplo);
- Quem teve isenção do IRPF sobre ganho de capital (na venda de imóveis residenciais) seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem apresentou ganho de capital (lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto (vendas de carro com valor superior ao pago na compra, por exemplo);
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor acima de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta na atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem passou a morar no Brasil em 2022 e aqui permaneceu até 31 de dezembro daquele ano;
- Quem optar por compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.
Novo IRPF: dedução simplificada a partir de 2024
Promessa de campanha do presidente Lula em 2022 e do ex-presidente Bolsonaro em 2018, a correção da tabela do IR é aguardada desde 2015, quando aconteceu a última atualização de valores. Naquela época, o salário mínimo não chegava a R$ 800 e a isenção tinha R$ 1,9 mil como limite.
Com o passar dos anos, aumento do piso e inflação de 50% desde a última revisão, a dedução do imposto passou a atingir cada vez mais trabalhadores, sem o reajuste anual da tabela.
Agora, a nova faixa visa corrigir distorções e favorecer rendas mais baixas, de acordo com a própria Receita Federal. O órgão explica que a dedução simplificada no valor de R$ 528 é o que permitirá a isenção a quem ganha no máximo R$ 2.640 mensais.
“Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso”, declara o órgão, ao acrescentar que não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda.
O desconto de R$ 528 é opcional, não afeta quem já tem direito às maiores deduções pela atual legislação e não valerá a pena para quem ganha R$ 10 mil por mês, por exemplo. Confira a nova tabela divulgada: