O Carnaval, neste ano, acontecerá nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira, respectivamente) e a Quarta-feira de Cinzas será no dia 22 de fevereiro.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se o Carnaval é feriado e dá direito à folga do trabalho, pois é uma época em que as pessoas gostam de viajar, frequentar blocos de rua ou descansar.
É importante lembrar que o Carnaval não é feriado nacional e as empresas não são obrigadas a conceder folga nesta data. Em suma, trata-se de um ponto facultativo e sua concessão ou não depende das políticas de cada organização.
Os trabalhadores devem cumprir expediente durante o Carnaval?
Os trabalhadores não estão isentos de trabalhar durante o Carnaval, a menos que sua empresa negocie com eles a compensação de horas. Nesses casos, a empresa pode exigir que os empregados compensem essas horas em outros dias, exceto aos domingos, com limite máximo de duas horas extras por dia. Caso haja um acordo entre as partes, os empregadores não podem descontar do salário dos empregados as horas não trabalhadas no Carnaval.
Nos estados e municípios onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro), os trabalhadores têm direito à dispensa obrigatória. Se a empresa não conceder folga, deverá pagar o dobro do dia trabalhado.
Se você não se enquadra em nenhuma das situações listadas acima, você tem que trabalhar. No caso de trabalhos em regime remoto, a empresa não pode exigir expediente de um empregado que more em um local cuja data seja feriado. Caso isso ocorra, o trabalhador deve compensar as horas trabalhadas com folga ou receber o dobro do dia trabalhado.
O que significa ponto facultativo?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito à folga remunerada nos feriados nacionais e religiosos. Já os pontos facultativos são determinados pelos governos estaduais ou municipais, cabendo ao empregador decidir se o empregado trabalhará ou não nessas datas. Como resultado, as empresas do setor privado são responsáveis por decidir se concedem ou não a folga.
Por outro lado, os feriados fixados no calendário nacional, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são obrigatórios e os funcionários têm direito à dispensa do trabalho. Veja abaixo a lista completa de feriados e pontos facultativos em 2023.
Feriados nacionais em 2023
- 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
Pontos facultativos em 2023
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
- 8 de junho (quinta): Corpus Christi;
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.