Trabalhador poderá tirar dia de folga para ir à escola dos filhos, prevê projeto

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece um novo benefício para os trabalhadores que possuem filhos na escola. Porém, a alteração afeta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e depende de uma série de procedimentos legais.

O Projeto de Lei número 143 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o começo do mês de fevereiro. Com autoria do parlamentar Rubens Otoni (PT/GO), a proposta propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para oferecer uma nova vantagem aos trabalhadores com filhos na escola.

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Entretanto, existe uma série de procedimentos que devem ser realizados antes que o texto seja publicado com força de lei no país. No momento, o texto ainda está nas etapas iniciais, mas deverá ser analisado por comissões especiais e revisada pelo Senado Federal. Saiba mais a seguir:

Como funciona o projeto?

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De acordo com o texto original da proposta, a iniciativa pretende modificar o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que os trabalhadores deixem de trabalhar por um dia a cada 6 meses de trabalho. Mais especificamente, a folga é destinada para o comparecimento à escolha dos filhos.

Contudo, serão contemplados os trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos de idade. Na justificação da proposta, o deputado Rubens Otoni estabelece que essa hipótese de ausência não preveja prejuízo salarial, como estabelecido nas outras regras do artigo em questão.

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Basicamente, é permitido acessar as folgas em situações de relevância para o profissional, tanto por motivos pessoais quanto por imposições de natureza pública. Sendo assim, estão contemplados os casos de falecimento de parentes, nascimento dos filhos ou quadros de enfermidade.

No caso dos aspectos de ordem pública, o alistamento militar ou eleitoral e o comparecimento em juízo não geram danos aos empregados. Entretanto, o não comparecimento em caso de comparecer à escola é defendido como uma forma de incentivar e valorizar a participação dos pais na vida escolar dos filhos.

Mais ainda, a argumentação é pautada sobre pesquisas que mostram os impactos positivos do envolvimento dos pais na educação das crianças, tanto no desenvolvimento social e cognitivo quanto nos aspectos emocionais. Além disso, a idade limite de 14 anos está associada com o aspecto da idade média do Ensino Fundamental no país.

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Em qual etapa está a iniciativa?

Atualmente, o Projeto de Lei está aguardando o despacho pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pois a apresentação foi realizada no dia 2 de fevereiro deste ano. Dessa maneira, as comissões especiais responsáveis pela avaliação da proposta serão designadas nos próximos meses.

Após essa fase, o texto será enviado para o Senado Federal, pois é a casa revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados. Somente depois desse procedimento será possível enviar o projeto para a Presidência da República, mas uma série de ementas, alterações e novas discussões podem ocorrer no meio tempo.

Ao presidente cabe a responsabilidade de sancionar ou vetar a proposta, o que pode ser feito de maneira integral ou parcial. Ou seja, poderá ser aprovado todo o texto, incluindo as alterações nas etapas anteriores, ou somente parte do que está proposto.

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Por fim, a proposta é publicada no Diário Oficial da União com força de lei, sendo estabelecida a alteração proposta na legislação trabalhista nacional. No mais, as instituições vinculadas à nova lei possuem um período de adaptação, principalmente as empresas privadas e do setor público.

Apesar disso, não existe previsão na agenda da Câmara dos Deputados para retomar essa pauta. Isso significa que ainda não há um prazo claro sobre quando o Projeto de Lei entrará em outros processos da tramitação legislativa.

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