Na última quarta-feira (15/02), a Medida Provisória 1162/2023 foi aprovada pelo Governo Federal como instrumento de regulamentação de Minha Casa, Minha Vida. Sobretudo, o programa habitacional trabalha com o financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas, com foco na população socialmente vulnerável.
Anteriormente, a iniciativa foi substituída pelo Casa Verde e Amarela, programa do governo Bolsonaro no país. Com a retomada do Minha Casa, Minha Vida, novas regras foram estabelecidas para contemplar os públicos previstos, em especial no critério de renda. Saiba mais a seguir:
Como vai ser o novo Minha Casa, Minha Vida?
No geral, a Medida Provisória define os detalhes do programa, desde os aspectos das faixas de renda até quais são os públicos prioritários para acessar os subsídios disponíveis. Basicamente, o Minha Casa, Minha Vida trabalhará com um financiamento total ou parcial de imóveis novos ou usados.
Nesse sentido, estão incluídos tanto os imóveis localizados em áreas urbanas quanto aqueles que estão em regiões rurais. Porém, o benefício permite que os valores sejam utilizados no subsídio do aluguel de residências, desde que tenham locação social.
Ademais, outra frente de atuação prevê a execução de obras para melhoria habitacional, além de serviços associados com a conservação, reforma e manutenção de imóveis. Desse modo, atenderá os residentes de áreas urbanas cuja renda bruta familiar mensal é de até R$ 8 mil.
Por outro lado, as famílias que residem nas áreas rurais poderão ter uma renda bruta anual de, no máximo, R$ 96 mil. Contudo, essa quantia e o cálculo da renda não considera outros benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais.
Ou seja, o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e auxílio doença não serão considerados, por exemplo. Acima de tudo, o que será considerado são os aspectos relativos aos rendimentos provenientes do trabalho dos cidadãos.
Para financiar as contratações, o Governo Federal contará com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Atualmente, esse fundo garante o pagamento aos agentes financeiros que ainda não receberam as prestações, por conta do atraso dos pagamentos dos beneficiários.
Quais são as faixas de renda?
Em uma organização mais linear, as divisões de acordo com as faixas de renda seguem as ordens:
1) Para famílias residentes em áreas urbanas
- Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640.01 e R$ 4.400;
- Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.
2) Para famílias residentes em áreas rurais
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual de até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.
E as regras de elegibilidade?
O principal objetivo do Minha Casa, Minha Vida é combater o déficit habitacional e fomentar o desenvolvimento social. Dessa forma, será possível gerar trabalho e renda no país, impulsionando o desenvolvimento econômico e ampliando a qualidade de vida dos brasileiros de baixa renda.
Entretanto, existem regras de elegibilidade que foram determinadas na negociação do Orçamento da União para a retomada do Minha Casa, Minha Vida. Em resumo, serão atendidas:
- Famílias brasileiras com mulheres no papel de responsável pela unidade familiar;
- Famílias que possuam entre seus membros Pessoas com Deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
- Famílias que estão em situação de risco e são socialmente vulneráveis;
- Famílias que residem em áreas inserida em situação de emergência ou calamidade pública;
- Famílias que estão realizando deslocamentos involuntários por conta de obras públicas do Governo Federal;
- Famílias em situação de rua.