Começa no próximo dia 15 de março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023. Contribuintes terão até 31 de maio para enviar a documentação do IRPF. O calendário, que geralmente começa no primeiro dia útil do mês, foi alterado por conta de novidades na chamada declaração pré-preenchida.
O objetivo é permitir que, desde o primeiro dia do cronograma, todos possam acessar o modelo, ao contrário do que ocorreu em 2022, quando as funcionalidades foram liberadas aos poucos, e não de uma única vez.
“A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade”, destaca o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, explica.
Novas regras para preencher o documento serão anunciadas no próximo dia 27, em coletiva à imprensa, mas os quesitos e grupo obrigatório seguem os mesmos. Programe-se e confira a seguir tudo o que já se sabe sobre a declaração do Imposto de Renda 2023.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve prestar contas ao “leão” este ano. O valor – que equivale a R$ 2.379 mensais – se refere não somente a salários, mas também a aposentadorias, aluguéis e pensão.
Confira a lista completa de critérios que definem quem deve declarar o IR em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (inclui, por exemplo, poupança, FGTS, seguro-desemprego, herança e doação);
- Teve isenção do IRPF sobre ganho de capital – na venda de imóveis residenciais – seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve ganho de capital (lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto (vendas de carro com valor superior ao pago na compra, por exemplo);
- Realizou operações na Bolsa de Valores;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e aqui permaneceu até 31 de dezembro.
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
A opção “declaração pré-preenchida” foi criada em 2014, quando exigia certificado digital, o que limitava o número de usuários aptos a utilizá-la. Recentemente, em 2022, a modalidade foi estendida a contribuintes nos níveis ouro ou prata em contas gov.br.
Além de dados informados pelo próprio contribuinte no ano anterior, o documento pré-preenchido reúne informações da Dirf, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – fornecida por pessoas jurídicas pagadoras, prestadores de serviços de saúde e empresas do segmento de imóveis.
Ao chegar à Receita Federal, esses dados são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. A opção fornece ao contribuinte, automaticamente, campos preenchidos sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, sem necessidade de digitação.
Contudo, a própria Receita Federal alerta que convém checar essas informações, já que é responsabilidade do contribuinte verificar se os dados vieram corretos e realizar as alterações necessárias, caso necessário.
Em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda, com prazo estendido até o final de maio. Naquela ano, mais de um milhão de contribuintes caíram na chamada malha fina do IRPF.