CNH: projeto permite que analfabetos tirem a carteira de motorista

Caso o PL nº 2.675/2022 seja aprovado e vire lei, ele permitirá que os analfabetos realizem exames para obtenção da CNH. Saiba mais.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2675/2022 que visa permitir aos cidadãos analfabetos realizarem exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os exames para habilitação devem ser realizados por condutores que sejam penalmente imputáveis, possuam carteira de identidade ou equivalente e saibam ler e escrever. Ou seja, por essa regra, os analfabetos estão proibidos de conduzir veículo automotor.

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A proposta é de autoria do deputado licenciado André Paula (PSD-CE), atual ministro da Pesca e Agricultura. Ele afirma que o analfabeto tem direito ao voto mesmo sendo facultativo e também à igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal. Mas, ele não tem direito a dirigir seu veículo, o que, conforme diz, fere a dignidade da pessoa humana.

Paula ainda afirma ser injusto que o cidadão analfabeto possa votar, trabalhar, casar, constituir família e, como pedestre, ter que cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, e não ter o direito de conduzir veículo automotor.

Argumentos sobre a proibição de os analfabetos dirigirem

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O ministro relata que os que defendem a proibição de os analfabetos dirigirem argumentam que o condutor precisa ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança e quem não se interessa por se alfabetizar não merece ser motorista.

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Paula rebate ambos os argumentos. Quanto ao primeiro, ele lembra que as normas (sinais) de trânsito se utilizam de signos e símbolos cuja compreensão não exige a linguagem escrita. Acrescenta que a ordem ou comando normativo contido em placas dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura.

Quanto ao segundo argumento, o ministro afirma que “o analfabetismo é muito mais um produto da estrutura socioeconômica e político-cultural do que de uma simples e abstrata vontade marcada pela negligência do cidadão analfabeto”. Ele completa ao dizer que “ninguém é analfabeto por que quer ou por prazer”.

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Por fim, Paula lembra que o avanço tecnológico simplificou a operação de um veículo e banalizou o seu uso. Segundo afirma, dirigir um automóvel atualmente é uma atividade que dispensa maior nível de conhecimento técnico e intelectivo.
Tal fato, conforme argumenta, permite que o analfabeto, em regra, possua as condições psicoculturais e a habilidade técnica mínimas para dirigir.

Como está a tramitação do PL?

No momento, o PL nº 2675/2022 aguarda análise pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como tramita em caráter conclusivo, o PL seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário, caso seja aprovado pelas comissões. Entretanto, se 52 deputados recorrerem, a proposta vai para o Plenário.

Após ser aprovado pelas duas Casas Legislativas, o texto será enviado ao presidente da República para sanção. Esse, por sua vez, tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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O veto pode ser parcial ou total. Porém, independentemente de qual tipo seja o veto, ele deverá ser votado pelo Congresso. Para ser rejeitado, o veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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