Em 2023 não haverá antecipação dos pagamentos do 13° salário do INSS, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, que acaba de divulgar o novo calendário. Como de costume, os repasses serão realizados no segundo semestre, a partir de 25 de agosto, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS).
As parcelas serão liberadas em datas distintas a quem recebe um salário mínimo e para quem ganha acima do piso, atualmente fixado em R$ 1,3 mil. Confira a seguir o cronograma atualizado e quem direito ao décimo terceiro.
Programe-se: calendário do 13° salário 2023
Trabalhadores que recebem um salário mínimo terão a primeira parcela depositada no decorrer de agosto e setembro.
Para quem ganha acima do piso nacional, os valores de direito estarão disponíveis somente em setembro.
Já a segunda parcela começa a ser paga em 24 de novembro. Confira a seguir todas as datas agendadas para este ano.
Primeira parcela do 13º de 2023
Para quem recebe um salário mínimo
- NIS final 1 – 25/08;
- Final 2 – 28/08;
- Final 3 – 29/08;
- Final 4 – 30/08;Final 5 – 31/08;
- Final 6 – 1º/09;
- Final 7 – 4/09;
- Final 8 – 5/09;
- Final 9 – 6/09;
- Final 0 – 8/09.
Para quem recebe mais de um salário mínimo
- NIS finais 1 e 6 – 1º/09;
- Final 2 e 7 – 4/09;
- Final 3 e 8 – 5/09;
- Final 4 e 9 – 6/09;
- Final 5 e 0 – 8/09.
Segunda parcela do 13º de 2023
Para quem recebe um salário mínimo
- NIS final 1 – 24/11;
- Final 2 – 27/11;
- Final 3 – 28/11;
- Final 4 – 29/11;
- Final 5 – 30/11;
- Final 6 – 1/12;
- Final 7 – 4/12;
- Final 8 – 5/12;
- Final 9 – 6/12;
- Final 0 – 7/12.
Para quem recebe mais de um salário mínimo
- NIS finais 1 e 6 – 1º/12;
- Final 2 e 7 – 4/12;
- Final 3 e 8 – 5/12;
- Final 4 e 9 – 6/12;
- Final 5 e 0 – 7/12.
Quem tem direito ao 13º salário?
Criado em 1962 oficialmente com o nome Gratificação de Natal, o décimo terceiro é um valor proporcional garantido a todos que trabalharam de carteira assinada pelo período mínimo de 15 durante o ano-base.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, que inclui os auxílios acidente, doença e reclusão, além do salário-maternidade.
Como calcular o décimo terceiro?
A cada 15 dias trabalhados em um mês, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário registrado em Carteira.
Assim, quem trabalhou de carteira assinada por doze meses no ano anterior (2022) deverá receber o salário integral, dividido entre as duas parcelas estipuladas pelo INSS. Quem atuou por seis meses terá direito a metade do valor – e assim por diante. Para calcular o décimo terceiro, basta adotar este passo a passo:
- Considere o valor do salário bruto e divida-o por 12;
- Multiplique o resultado obtido pelo número de meses trabalhados no ano-base (2022) até um mês anterior ao pagamento da primeira parcela em 2023;
- A primeira parcela sempre equivale à metade do valor encontrado, sem descontos (Imposto de Renda e INSS), que são deduzidos somente na segunda parcela;
- Horas extras realizadas pelo trabalhador também entram no cálculo do 13º. Nesse caso, é necessário somar todas as horas adicionais registradas até o mês anterior ao pagamento, dividi-las também 12 e multiplicar o resultado pelo custo da hora, somando-a ao valor do salário bruto.
Atualmente, para facilitar esse cálculo e tirar dúvidas dos trabalhadores, muitos aplicativos já oferecem calculadoras do 13º, disponíveis para dispositivos Android e iOS.