Aposentados podem abrir MEI sem perder o benefício; veja as regras

A legislação previdenciária estabelece regras e condições específicas sobre as atividades dos aposentados no país. Porém, é possível abrir o MEI sem correr o risco de perder o benefício.

Em primeiro lugar, a aposentadoria é um direito previdenciário previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista nacional. No entanto, o aposentado que deseja continuar trabalhando pode encontrar no MEI uma oportunidade de empreender, sem perder o benefício.

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Apesar disso, existem regras e critérios específicos a serem atendidos para que o vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não seja cancelado. Além disso, somente certos tipos de aposentadoria são contempladas com essa possibilidade. Saiba mais a seguir:

Quem é aposentado pode abrir MEI?

Em resumo, as pessoas aposentadas podem abrir o próprio negócio na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, essa modalidade está disponível somente para os cidadãos que aposentaram com base no tempo de contribuição.

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Sendo assim, quem se aposentou por invalidez ou é um aposentado especial não pode empreender nessa categoria. Mais ainda, a legislação estabelece os mesmos parâmetros para os servidores públicos federais, sócios de outras empresas e cidadãos que recebem o seguro-desemprego.

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Para que essas categorias abram um MEI, deve-se abrir mão das condições em que estão inseridos. Em outras palavras, o segurado que recebe o seguro-desemprego deixa de receber os pagamentos mensais quando cria um registro no Simples Nacional, por exemplo.

Os aposentados por invalidez por sua vez, podem abrir as empresas se forem consideradas pessoas recuperadas. Contudo, perdem a condição de aposentados, pois os pagamentos atendem os cidadãos que estão permanentemente incapacitados de exercer as atividades profissionais.

Ainda que possa abrir um CNPJ como MEI, o aposentado por tempo de contribuição não terá direito a uma segunda aposentadoria. Entretanto, terá acesso a outros benefícios, associados inclusive à Previdência Social.

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Este é o caso do serviço de reabilitação profissional do instituto, que oferece meios de reeducação ou readaptação a fim de incentivar o retorno ao mercado de trabalho. Dessa forma, o aposentado que abre um MEI consegue acessar as condições vantajosas para a categoria e os benefícios previdenciários.

Porém, passa a ter as mesmas obrigações que outros Microempreendedores Individuais, o que inclui o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio da declaração de rendimentos anualmente. Ademais, existem outras regras para tornar-se MEI no país.

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Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Antes de mais nada, a categoria profissional do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar número 128, sancionada no dia 19 de dezembro de 2008. Sobretudo, é classificado como um profissional autônomo, com atribuição de um CNPJ.

Neste procedimento, o MEI consegue acessar uma série de benefícios e direitos, sendo eles:

  • Facilidade na abertura de contas bancárias;
  • Facilidade na contratação de empréstimos;
  • Direito à emissão de notas fiscais;
  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problema  de saúde;
  • Isenção do Imposto de Renda, PIS, Cpfins, IPI e CSLL;
  • Conta com cobertura da Previdência Social;
  • Acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Aposentadoria.

Em contrapartida, passa a ter obrigações e responsabilidades equivalentes a uma Pessoa Jurídica. Para tornar-se um Microempreendedor Individual é necessário atender a uma série de procedimentos burocráticos, em especial pela apresentação de documentos comprovando a atividade profissional.

Como um mecanismo de regularização da situação de profissionais informais, existem regras específicas para trabalhar nessa modalidade. Em especial, o MEI não pode ter participação em outra empresa, tanto como sócio quanto como titular.

Por via de regra, o cadastro como Microempreendedor Individual é realizado por meio do Portal do Empreendedor, vinculado ao Governo Federal. Neste site, pode-se acessar mais informações sobre cadastro, obrigações, direitos e deveres do empreendedor.

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