MEI fará contribuições maiores a partir de fevereiro; saiba os valores

Com o reajuste do salário mínimo, os microempreendedores individuais ao INSS será alterada. Confira novos valores.

Atualmente, 14 milhões de pessoas são registradas no país como Microempreendedores Individuais (MEI). Com a fixação do novo salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, de acordo com o Governo Federal, o cálculo da contribuição deste público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também será alterado a partir de fevereiro.

Em suma, o valor será de R$ 65,10, um aumento de 7,43% que corresponde ao mesmo reajuste do salário mínimo. No caso dos MEIs caminhoneiros, que pagam um valor maior para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Inclusive, se o salário mínimo tivesse se estabelecido em R$ 1.320, o montante chegaria a R$ 158,40.

Vale lembrar que o reajuste será cobrado apenas nos boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.

Faixas de contribuição dos MEIs ao INSS

Por serem profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os MEIs recolhem 5% do salário mínimo por mês para o INSS. Já os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo. As demais faixas de contribuições variam conforme o ramo de atuação.

Nesse sentido, trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os trabalhadores que prestam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde residem.

A contribuição ao INSS permite que os microempreendedores individuais tenham direito à aposentadoria por idade, auxílio maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, os MEIs contam com CNPJ, e por isso, podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

Como pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI)?

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor e pago de diversas formas. No site, basta acessar a seção “Já Sou MEI” e clicar na opção “Pague sua contribuição mensal”. Caso você possua conta no Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking, poderá pagar o DAS online.

Também é possível optar pelo débito automático. Isso pode ser feito através da página do Simples Nacional, sendo necessário informar seu CPF e seu CNPJ, inserindo em seguida o código emitido pelo site.

Por fim, você também pode emitir o boleto e realizar o pagamento em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. Também é importante ressaltar que mesmo que o MEI não esteja trabalhando e emitindo notas fiscais, o pagamento do DAS é obrigatório todo dia 20 de cada mês.

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