No último dia 12 de janeiro, o Ministro da Economia, Fernando Haddad (PT), apresentou as primeiras medidas que serão adotadas visando amenizar o rombo das contas públicas neste ano.
Entre elas está o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também chamado de “Litígio Zero”. Em suma, a iniciativa possibilitará que o Micro e Pequenos Empreendedores renegociem dívidas até 60 salários mínimos, inscritas na dívida ativa ou não.
A ideia é que esse parcelamento extraordinário das dívidas públicas auxilie na diminuição do rombo de R$ 242,7 bilhões.
Como funciona o programa Litígio Zero?
De acordo com o ministro Haddad, o programa visa:
- Solucionar conflitos fiscais;
- Manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
- Assegurar que a cobrança das dívidas seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Ainda segundo a pasta, as pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, que aderirem ao programa, contarão com descontos para a quitação de tributos junto à Receita Federal, cortes nos juros e multas, redução das dívidas e outras facilidades.
Nesse sentido, os grupos com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) poderão receber até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa).
Já empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão até 100% de desconto sobre o valor de juros e multas. Além disso, poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortecer as dívidas.
Os devedores terão o prazo de até 12 meses para sanar pendências com a Receita, resgatando a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, o pagamento das dívidas melhora o perfil de seus balanços.
Período de adesão ao programa
O período para aderir à renegociação de dívidas por meio do Litígio Zero começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023.
Os interessados devem acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.
A nova medida de regularização tributária também conta com algumas novidades, além de descontos para os contribuintes que aderirem ao programa.
Conforme o Ministério da Economia, há também um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Assim, mediante o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, não haverá a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Esse benefício alcança as fiscalizações que tiveram início até o dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
Por fim, as condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam de acordo com a capacidade de recuperação da pendência do contribuinte.