Venda de férias está prevista na CLT; veja as regras e como funciona

Comum entre os trabalhadores, prática acontece em empresas, entretanto existem algumas regras e limites previstos na lei para a venda de férias.

A venda de férias é uma prática comum entre os trabalhadores, prevista também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, a decisão de vender um direito garantido por lei é de responsabilidade do colaborador.

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Independente da destinação do dinheiro disponível com a venda das férias, abrir mão do descanso previsto em lei de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho completados, é um direito do colaborador e as empresas devem aceitar, desde que cada caso não saia dos termos legais.

Pensando pelo lado da empresa, a venda de férias pode trazer alguns benefícios e outros infortúnios. Por um lado, é satisfatório para a empresa ter o colaborador cumprindo suas funções pelo bom funcionamento de tudo. Entretanto, vale salientar que a depender dos motivos da venda das férias, talvez seja um mau negócio ter um colaborador desmotivado durante o período.

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Como funciona a venda de férias

A venda de férias é possível graças a um dispositivo na lei que permite a prática entre empregados e empregadores. Assim, de acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é possível que o trabalhador venda no máximo 10 dias de férias.

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O limite de dias para venda existe na lei, para que ninguém consiga vender 100% do seu descanso. As férias existem para que o trabalhador possa ter uma pausa em meio a tantos dias trabalhados. Assim, as férias também são boas para a empresa, que tem seus funcionários descansados e trabalhando sem nenhum impedimento.

Para vender as férias, o trabalhador deve informar à empresa com uma certa antecedência. Dessa forma, é preciso avisar com 15 dias antes do vencimento das férias, ou seja, antes de completar os 12 meses necessários para o benefício. Nesse sentido, o trabalhador deve entrar em contato com o RH da empresa para saber o procedimento.

Dessa forma, ao decidir vender um terço das férias, o valor correspondente a esses dias deve ser depositado juntamente com o pagamento das férias (artigo 145 CLT), geralmente realizado dois dias antes do período de descanso.

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Vale frisar que mesmo que o trabalhador deseje vender mais que o permitido por lei, a empresa não pode aceitar nenhuma outra negociação que envolva mais dias que os fixados na lei (10 dias). É importante dizer isso, pois mesmo que seja um desejo do trabalhador, a empresa não pode permitir essa prática, sob pena de processos trabalhistas.

Nesse sentido, a venda de férias prevista na CLT deve apenas partir do trabalhador. Sendo assim, o empregador não pode impor essa prática aos seus empregados. O que deve existir é uma negociação entre as partes de maneira justa para ambas.

Como fazer o cálculo das férias

O cálculo feito para o trabalhador que decide vender suas férias deve se basear no exposto pela lei trabalhista. Só é permitido que cada trabalhador venda até 10 dias das férias, restando-lhe 20 dias de descanso.

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Ao sair de férias, o trabalhador que vendeu um terço do seu descanso deve receber todos os valores referentes ao pagamento das férias, ao 1/3 de adicional das férias, 10 dias trabalhados a mais (abono pecuniário), além de receber também hora extra, adicional noturno e insalubridade (de acordo com cada trabalhador).

Em termos práticos, se o trabalhador recebe um salário de R$ 3.000,00 e opta por vender 10 dias de férias, ele receberá os seguintes valores:

  • Pagamento de férias – R$ 2.000,00 (20 dias);
  • Um terço de férias – R$ 666,66;
  • Abono pecuniário – R$ 1.000,00;
  • 1/3 sobre o abono – R$ 333,33.

Dessa forma, ainda há que se descontar o INSS e o IRPF, no valor de R$ 237,40 e R$ 39,40, respectivamente. O valor total a ser recebido pelo trabalhador é de R$ 3.723,20.

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