Vale-alimentação deve ter novas regras a partir de março de 2023

Vale-alimentação deixará de ser regulado pelo Banco Central, facilitando a entrada de novas empresas no mercado. Veja o que muda.

Vale-alimentação passa ter novas regras a partir de março de 2023, o que deve garantir mais competitividade em um setor de R$ 150 bilhões. Isso porque o Banco Central não irá mais regular o mercado, excluindo regras específicas, que dificultava que muitas empresas ofertassem o serviço de vale-alimentação e vale-refeição.

Como muitas regras eram impostas pelo Banco Central, entre elas a exigência de capital, o mercado de vale-alimentação e vale-refeição era dominado por quatro grandes empresas: Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios.

Vale-alimentação: regras mudam a partir de março de 2023

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Regras do vale-alimentação mudam a partir de março. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Se entre os benefícios ofertados por sua empresa está o vale-alimentação, fique tranquilo, pois não haverá nenhum impacto imediato para o trabalhador.

O que muda é para as empresas que atuam no setor. A partir do dia 01 de março de 2023, conforme resolução nº 289/2023, o Banco Central retira os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Na prática, isso significa que as empresas que não conseguiam entrar no mercado, por conta das inúmeras restrições estabelecidas pelo BACEN, agora poderão fornecer o benefício, concorrendo com as grandes empresas que já atuam no setor.

Entre as restrições definidas pelo Banco Central, estava a necessidade de um certo valor de capital, que era necessário para fazer frente aos riscos que essas operações costumam fornecer.

Outro benefício previsto por especialistas, é de que os custos para empresas de vale-alimentação sejam reduzidos.

A decisão segue o mesmo fluxo da Lei nº 14.442/2022 e Decreto nº 10.854/2021, que garantiu a isonomia de diversos benefícios estabelecidos pelo Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), entre eles, o vale-alimentação.

O que diz a ABRASEL

De acordo com o presidente-executivo da ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Paulo Solmucci, a decisão segue um movimento natural após a publicação da Lei nº 14.442/2022, que busca otimizar o programa de benefícios ao trabalhador.

Paulo Solmucci destacou que o Banco Central já havia afirmado que não cabia a eles regular esse tipo de benefício, afinal, há incentivos e regulações específicas, que vão além daquelas relacionadas à moeda e meios de pagamentos, essas sim de responsabilidade exclusiva do BACEN.

O presidente-executivo da ABRASEL acredita que, com essa resolução, o Banco Central deixa claro que esse tipo de programa de benefício deve ser conduzido por órgão específicos, como o Ministério do Trabalho.

O que diz o Banco Central

Em nota, o BACEN informou que as mudanças na legislação trabalhista buscam contribuir para um “ecossistema de pagamentos mais competitivo e eficiente” na oferta dos auxílios.

Conforme o órgão, se mais empresas entrarem no mercado, é bem provável que os benefícios sejam estendidos aos trabalhadores.

Com isso, ganham as empresas que poderão entrar em um mercado muito valorizado, os comércios que passam a aceitar mais formas de pagamento e o trabalhador, que irá decidir onde gastar o seu benefício.

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