Lei permite acúmulo de cargo público para ESTAS funções

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite o acúmulo de cargo público para funções específicas no país. Com a nova peça legislativa, as profissões serão ampliadas gradativamente.

Na última segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos uma nova lei que regulamenta duas funções no Brasil. Como consequência, a peça legislativa permite o acúmulo de até dois cargos públicos, desde que não haja conflitos em questão de horário.

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Com publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira, 20 de janeiro, a proposta será aplicada em conformidade com a Constituição Federal. Mais ainda, a regulamentação garante o acesso desses profissionais à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Saiba mais a seguir:

Do que trata a lei que permite acúmulo de cargo público?

Em primeiro lugar, a Lei número 14.536, sancionada no dia 20 de janeiro de 2023, altera a legislação anterior sobre a atuação de agentes de saúde e agendes de endemia, ou seja, modifica a lei número 11.350, de 5 de outubro de 2006.

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Com a alteração, as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias entram na categoria de profissões da área da saúde. Mais ainda, a regulamentação é garantida, com base no artigo 37 da Constituição Federal.

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Segundo esse artigo, os profissionais de saúde podem acumular até dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Em específico, esse acúmulo é realizado para dois cargos ou empregos privativos, desde que sejam ambas profissões regulamentadas.

Como consequência, a dupla atuação não é vista como um descumprimento do Código de Ética dos Servidores Públicos, principalmente por haver respaldo legal. A princípio, a lei que permite essa função surgiu a partir do Projeto de Lei número 1.802/2019, proposto na Câmara dos Deputados.

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A proposta teve autoria assinada pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas/AL), e pelo Primeiro-Secretário Luciano Bivar (União Brasil/PE). Na época, tramitou em caráter conclusivo e com natureza de norma geral.

Até chegar à instância de aprovação na Presidência da República, o projeto passou pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi enviado ao Senado Federal.

Com a aprovação do texto na casa legislativa, a proposta foi transformada em Norma Jurídica e chegou ao nível de sanção pelo presidente. Inicialmente, a leitura no Plenário da Câmara dos Deputados aconteceu no dia 30 de abril de 2021.

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Em outras palavras, a tramitação levou 2 anos e 9 meses até que fosse implementada, garantindo a regulamentação da profissão desses agentes de saúde.

O que fazem esses profissionais?

Por um lado, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional responsável pela prestação de serviços de atenção básica à saúde da população. Assim, tem como foco a promoção de saúde, prevenção de doenças, realização de atividades educativas em saúde e ações semelhantes.

Portanto, é o ACS quem realiza a integração dos serviços de saúde de atenção básica com a população, atendendo desde os domicílios até as coletividades. O acompanhamento, por sua vez, inclui as gestantes em toda a gravidez, mas também lactantes, crianças, adolescentes e idosos.

Mais ainda, há a assistência às pessoas com dependência química e cidadãos com transtornos psiquiátricos. Em uma perspectiva mais ampla, as ações socioeducacionais também atendem a comunidade LGBTQIA+ para auxiliar na prevenção de enfermidades.

Em contrapartida, o Agente de Combate Às Endemias é o profissional responsável pela vistoria, acompanhamento, inspeção e orientação da população brasileira acerca de endemias. Neste caso, há a inclusão de problemas como dengue, chagas, malária e outras.

Comumente, é o Agente de Combate às Endemias que visita às residências, galpões, lojas, terrenos baldios e empresas a fim de conferir se os protocolos de saneamento e biossegurança estão sendo mantidos.

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