Na última segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos uma nova lei que regulamenta duas funções no Brasil. Como consequência, a peça legislativa permite o acúmulo de até dois cargos públicos, desde que não haja conflitos em questão de horário.
Com publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira, 20 de janeiro, a proposta será aplicada em conformidade com a Constituição Federal. Mais ainda, a regulamentação garante o acesso desses profissionais à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Saiba mais a seguir:
Do que trata a lei que permite acúmulo de cargo público?
Em primeiro lugar, a Lei número 14.536, sancionada no dia 20 de janeiro de 2023, altera a legislação anterior sobre a atuação de agentes de saúde e agendes de endemia, ou seja, modifica a lei número 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Com a alteração, as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias entram na categoria de profissões da área da saúde. Mais ainda, a regulamentação é garantida, com base no artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo esse artigo, os profissionais de saúde podem acumular até dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Em específico, esse acúmulo é realizado para dois cargos ou empregos privativos, desde que sejam ambas profissões regulamentadas.
Como consequência, a dupla atuação não é vista como um descumprimento do Código de Ética dos Servidores Públicos, principalmente por haver respaldo legal. A princípio, a lei que permite essa função surgiu a partir do Projeto de Lei número 1.802/2019, proposto na Câmara dos Deputados.
A proposta teve autoria assinada pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas/AL), e pelo Primeiro-Secretário Luciano Bivar (União Brasil/PE). Na época, tramitou em caráter conclusivo e com natureza de norma geral.
Até chegar à instância de aprovação na Presidência da República, o projeto passou pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi enviado ao Senado Federal.
Com a aprovação do texto na casa legislativa, a proposta foi transformada em Norma Jurídica e chegou ao nível de sanção pelo presidente. Inicialmente, a leitura no Plenário da Câmara dos Deputados aconteceu no dia 30 de abril de 2021.
Em outras palavras, a tramitação levou 2 anos e 9 meses até que fosse implementada, garantindo a regulamentação da profissão desses agentes de saúde.
O que fazem esses profissionais?
Por um lado, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional responsável pela prestação de serviços de atenção básica à saúde da população. Assim, tem como foco a promoção de saúde, prevenção de doenças, realização de atividades educativas em saúde e ações semelhantes.
Portanto, é o ACS quem realiza a integração dos serviços de saúde de atenção básica com a população, atendendo desde os domicílios até as coletividades. O acompanhamento, por sua vez, inclui as gestantes em toda a gravidez, mas também lactantes, crianças, adolescentes e idosos.
Mais ainda, há a assistência às pessoas com dependência química e cidadãos com transtornos psiquiátricos. Em uma perspectiva mais ampla, as ações socioeducacionais também atendem a comunidade LGBTQIA+ para auxiliar na prevenção de enfermidades.
Em contrapartida, o Agente de Combate Às Endemias é o profissional responsável pela vistoria, acompanhamento, inspeção e orientação da população brasileira acerca de endemias. Neste caso, há a inclusão de problemas como dengue, chagas, malária e outras.
Comumente, é o Agente de Combate às Endemias que visita às residências, galpões, lojas, terrenos baldios e empresas a fim de conferir se os protocolos de saneamento e biossegurança estão sendo mantidos.