O Simples Nacional é um regime tributário específico para micro e pequenas empresas que implica no recolhimento mensal diferentes impostos, de forma simplificada.
Assim, quem deseja aderir a esse sistema, ainda neste ano, precisa se atentar ao prazo de adesão que está aberto até 31 de janeiro. A adoção do Simples Nacional é uma saída para as empresas que foram excluídas ou quitaram suas dívidas.
Diante da solicitação do interessado, o sistema realiza uma análise automática para identificar pendências e irregularidades. Caso esteja tudo normal a adesão é concedida.
Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?
O regime tributário é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não possuam nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006, com regulamentação pela Resolução CGSN 140/2018.
Além disso, o faturamento anual máximo dessas empresas deve ser até R$ 4,8 milhões. Outros critérios a serem considerados na adesão do Simples Nacional incluem ausência de débitos junto ao INSS e na Dívida Ativa da União; além da regularidade nos cadastros fiscais.
Confira os impostos que constam no documento único de arrecadação do Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Vantagens da adesão ao Simples Nacional
Apesar dos diversos critérios exigidos para a adesão desse regime tributário, há muitas vantagens para empresas que o adotam, sendo elas:
- Melhora na saúde financeira;
- Unificação de impostos;
- Menos burocracia;
- Rotina contábil ágil e simplificada;
- Preferência em licitações públicas;
- Economia de tempo;
- Redução de custos trabalhistas;
- Facilita a busca por investimentos.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
As empresas interessadas em aderir a esse regime tributário devem possuir inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para organizações com atividades sujeitas ao ICMS. Veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional (usando certificado digital ou código de acesso);
- Na aba superior “Simples Serviços”, clique em “Opção”, depois em “Serviços disponíveis” e escolha “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Em seguida será feita uma checagem automática de pendências (se não houver pendências, a opção será aprovada, mas, caso haja, a opção ficará “em análise”).
O acompanhamento de todo o processo pode ser feito no Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. A análise do pedido é feita pela Receita Federal, em conjunto com estados e municípios.
Diante de uma resposta negativa é possível fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado ou município) que apontou as irregularidades. Por fim, quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova solicitação.