Proposta prevê novos cargos para o Ministério Público do Trabalho

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a expansão dos cargos do Ministério Público do Trabalho. A proposta é de autoria da Procuradoria Geral da República.

A proposta que prevê a criação de novos cargos para o Ministério Público do Trabalho (MPT) é de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR). Neste sentido, está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2022.

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Apesar disso, existem aspectos específicos sobre os cargos e funções no documento completo do projeto. No geral, os projetos apresentados na Câmara passam por diferentes etapas de tramitação antes de serem propriamente enviados à Presidência da República para sanção ou veto. Saiba mais a seguir:

Como funciona o projeto que prevê a criação de novos cargos no MPT?

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Em primeiro lugar, o Projeto de Lei número 3006/2022 estabelece a transformação dos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União. Neste caso, em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador Regional do Trabalho.

Mais especificamente, a proposta do PGR pretende transformar 173 cargos de Analista e 179 cargos de Técnico do Ministério Público, na seguinte ordem:

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  • 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho;
  • 65 cargos de Procurador Regional do Trabalho;
  • 77 cargos em comissão, com código CC-4.

A fim de garantir essa transição, o MPT será responsável por elaborar o planejamento anual para que haja uma execução progressiva da proposta. Sobretudo, no que diz respeito aos aspectos relativos à distribuição e estabelecimento do cronograma anual para preenchimento dos cargos.

No geral, a criação de novos cargos será realizada com base na disponibilidade orçamentária e a legislação vigente acerca dos gastos dessa instituição. No geral, todas as despesas provenientes dessa proposta serão consignadas ao Ministério Público da União.

Ou seja, o orçamento geral da União será responsável por financiar as mudanças previstas, mas sem produção de efeitos retroativos. Em todos os casos, a vigência é aplicada com base no artigo 169, inciso 1 da Constituição Federal.

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Mais do que somente a contratação, o projeto também estabelece os parâmetros relativos à atuação. Desse modo, os cargos criados pelo projeto de lei serão alocados nos ofícios de lotação, sendo eles comuns ou especiais, e vinculados ao Ministério Público do Trabalho.

Portanto, não haverão alocações em ofícios de administrações, contudo, essa proibição será extinta no período de 5 anos após o provimento do cargo, para gerar maior mobilidade aos profissionais.

Em qual etapa está o projeto?

A princípio, o texto foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 13 de dezembro de 2022. Ainda no mesmo mês, foram designadas as comissões especiais para avaliação da proposta sob diferentes perspectivas.

Neste momento, o texto está com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Porém, deve prosseguir à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nas próximas semanas.

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Por via de regra, as propostas apresentadas na Câmara dos Deputados são enviadas ao Senado Federal, pois essa é a casa revisora dos projetos. Após avaliação, revisão e análise das comissões especiais e dos senadores designados, o projeto poderá ser enviado à Presidência da República.

Com o poder de sanção ou veto, seja ele parcial ou integral, o presidente oficializa a publicação da medida com força de lei no Diário Oficial da União. Porém, as instituições envolvidas possuem um prazo, determinado ao longo da tramitação, para adaptar-se às regras.

Entre os motivos da justificação do projeto encontra-se a reestruturação gradativa do número de membros e servidores do Ministério Público do Trabalho. Assim, os autores pretendem reduzir a desproporcionalidade no atual quadro da magistratura dessa instituição.

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