Não há espaço fiscal para reajustar a tabela do Imposto de Renda, diz Tebet

Reajuste na tabela do Imposto de Renda é uma demanda que vem crescendo nos últimos anos. Atualização deve ficar para o futuro.

Há alguns anos a tabela do Imposto de Renda vem sofrendo críticas por não ser reajustada. Entretanto, ao menos para o ano de 2023, é improvável que uma mudança seja feita, aponta a ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB).

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Vale lembrar que o reajuste da tabela do Imposto de Renda tem como objetivo impedir que pessoas mais pobres tenham que fazer declaração do Imposto de Renda. Com o aumento da inflação e do salário mínimo, sem que haja a atualização da tabela, mais pessoas vão sendo incluídas nas obrigações.

Espaço fiscal impede reajuste na tabela do Imposto de Renda

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Segundo Simone Tebet, para o ano de 2023 a tabela do Imposto de Renda não será reajustada. A ministra, em entrevista ao jornal O Globo, afirmou que não há espaço fiscal para a realização da atualização.

Conforme a ministra, se houvesse mudança em 2023, o governo federal deixaria de arrecadar, o que dificultaria o cumprimento do orçamento previsto para o ano. Ao mesmo tempo ela salientou que há a intenção de que o reajuste seja feito e que o governo federal possui quatro anos para fazer as mudanças necessárias.

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De acordo com Tebet, para que haja o reajuste da tabela do Imposto de Renda, será necessário que compensações sejam criadas para que não haja um déficit na arrecadação. Ao mesmo tempo, disse que o governo federal não planeja criar novos impostos ou mesmo aumentar os já existentes.

Portanto, o Ministério do Planejamento deverá atuar ao lado do Ministério da Fazenda para tentar encontrar um plano de equilíbrio. Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já divulgou alguns planos e fiscais do governo federal para os próximos meses e anos.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023

De acordo com as regras atuais, a pessoa que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo precisará declarar o Imposto de Renda em 2023:

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  • Contribuinte que obteve ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Indivíduo que possuiu ou possui direito de bens ou propriedade cujo valor esteja acima de R$ 300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração;
  • Pessoa que atua no setor rural e tenha receita superior de R$ 142.798,50;
  • Contribuinte que, ao longo do ano, obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, acima do valor de R$ 40 mil;
  • Indivíduo que, tenha obtido ganhos com alienação de bens ou direitos ao longo do ano anterior;
  • Pessoa que fez alguma operação na bolsa de valores;
  • Contribuinte que recebeu isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com ganho de capital, mas que comprou outro imóvel no prazo de até 180 dias.

Vale lembrar que quem é obrigado e não declara o Imposto de Renda costuma ter problemas com a Receita Federal e ainda poderá receber processos judiciais.

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Também é fundamental que o preenchimento da declaração seja feito da maneira correta. Caso a Receita encontre discrepâncias, a pessoa poderá cair na malha fina e pagar multa. Segundo o órgão os principais motivos para cair na malha fina são: ocultação de rendimentos e patrimônios, informações incompletas e dados incorretos.

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