Há alguns anos a tabela do Imposto de Renda vem sofrendo críticas por não ser reajustada. Entretanto, ao menos para o ano de 2023, é improvável que uma mudança seja feita, aponta a ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB).
Vale lembrar que o reajuste da tabela do Imposto de Renda tem como objetivo impedir que pessoas mais pobres tenham que fazer declaração do Imposto de Renda. Com o aumento da inflação e do salário mínimo, sem que haja a atualização da tabela, mais pessoas vão sendo incluídas nas obrigações.
Espaço fiscal impede reajuste na tabela do Imposto de Renda
Segundo Simone Tebet, para o ano de 2023 a tabela do Imposto de Renda não será reajustada. A ministra, em entrevista ao jornal O Globo, afirmou que não há espaço fiscal para a realização da atualização.
Conforme a ministra, se houvesse mudança em 2023, o governo federal deixaria de arrecadar, o que dificultaria o cumprimento do orçamento previsto para o ano. Ao mesmo tempo ela salientou que há a intenção de que o reajuste seja feito e que o governo federal possui quatro anos para fazer as mudanças necessárias.
De acordo com Tebet, para que haja o reajuste da tabela do Imposto de Renda, será necessário que compensações sejam criadas para que não haja um déficit na arrecadação. Ao mesmo tempo, disse que o governo federal não planeja criar novos impostos ou mesmo aumentar os já existentes.
Portanto, o Ministério do Planejamento deverá atuar ao lado do Ministério da Fazenda para tentar encontrar um plano de equilíbrio. Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já divulgou alguns planos e fiscais do governo federal para os próximos meses e anos.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023
De acordo com as regras atuais, a pessoa que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo precisará declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Contribuinte que obteve ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Indivíduo que possuiu ou possui direito de bens ou propriedade cujo valor esteja acima de R$ 300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração;
- Pessoa que atua no setor rural e tenha receita superior de R$ 142.798,50;
- Contribuinte que, ao longo do ano, obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, acima do valor de R$ 40 mil;
- Indivíduo que, tenha obtido ganhos com alienação de bens ou direitos ao longo do ano anterior;
- Pessoa que fez alguma operação na bolsa de valores;
- Contribuinte que recebeu isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com ganho de capital, mas que comprou outro imóvel no prazo de até 180 dias.
Vale lembrar que quem é obrigado e não declara o Imposto de Renda costuma ter problemas com a Receita Federal e ainda poderá receber processos judiciais.
Também é fundamental que o preenchimento da declaração seja feito da maneira correta. Caso a Receita encontre discrepâncias, a pessoa poderá cair na malha fina e pagar multa. Segundo o órgão os principais motivos para cair na malha fina são: ocultação de rendimentos e patrimônios, informações incompletas e dados incorretos.