Analfabetos poderão ter direito de tirar a CNH; entenda o projeto

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras no Código de Trânsito Brasileiro para incluir os brasileiros analfabetos nas condições de acesso à CNH.

Em primeiro lugar, o Projeto de Lei número 2.675 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com autoria de André de Paula (PSD/PE), estabelece uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Entretanto, existem procedimentos específicos na tramitação legislativa para que esse texto chegue até a avaliação do Presidente da República. Acima de tudo, cabe às comissões especiais e ao Senado Federal analisar a aplicabilidade desse projeto. Confira mais informações a seguir:

Como funciona o projeto?

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De acordo com o inteiro teor, disponível na ficha de tramitação no site da Câmara dos Deputados, o projeto de lei estabelece uma alteração específica no CTB. Basicamente, a expectativa é alterar o artigo 140, para permitir que os cidadãos analfabetos realizem os exames para obtenção da habilitação.

Desse modo, a proposta pretende modificar o segundo inciso que determina como critério de elegibilidade a condição de ler e escrever. Com a alteração textual, passa a valer a regra de “obter aprovação nas provas e exames” no lugar do aspecto da alfabetização.

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No geral, o artigo 140 é parte do capítulo 14 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse fragmento da legislação, é discutido especificamente sobre os aspectos referentes à habilitação, desde as regras para tirar a CNH até a renovação.

Por definição, a lei especifica que a habilitação para conduzir veículos automotores ou elétricos será apurada através de exames. Mais ainda, é de responsabilidade do órgão ou entidades executivas do Estado verificar se o candidato cumpre os requisitos básicos.

Além do aspecto da alfabetização, a legislação exige que o indivíduo seja penalmente imputável e possua Carteira de Identidade ou equivalente. Em outras palavras, isso significa que o cidadão deve ter 18 anos ou mais, pois esse é o parâmetro de maioridade no Brasil.

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Por fim, o artigo 140 também estabelece que as informações do candidato que deseja tirar a carteira estarão cadastradas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). Sobretudo, o projeto de lei não pretende alterar esses aspectos.

Segundo a justificação do autor, a medida pretende ampliar os direitos previstos na Constituição Federal. Nessa etapa, André de Paula defende o projeto como instrumento de combate às desigualdades para os brasileiros analfabetos.

Atualmente, mais de 10 milhões de brasileiros com idade superior a 15 anos de idade não são alfabetizados, como mostra um levantamento do Serviço Social da Indústria (SEI). As informações são baseadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (PNAD) de 2019.

Em qual etapa está a proposta?

A princípio, o texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 24 de outubro de 2022. Posteriormente, foi designada para a Comissão de Viação e Transportes (CVT) e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Mais especificamente, chegou primeiro na CVT, no dia 16 de novembro de 2022. Com base na ficha de tramitação detalhada, a última atualização aconteceu na primeira semana de dezembro do ano passado.

No dia 06 de dezembro de 2022, foi encerrado o prazo máximo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Como não foram apresentadas alterações, a expectativa é que seja publicado o parecer do relator responsável ainda nesse semestre.

Como se trata de um projeto da Câmara dos Deputados, a casa revisora da iniciativa é o Senado Federal. Após avaliação dos relatores designados, o texto poderá seguir para a sanção ou veto na Presidência da República.

Por fim, será publicado no Diário Oficial da União com força de lei, a depender da tramitação em outros âmbitos do Legislativo.

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