Lançado em 2020, o Pix consiste em um sistema de pagamentos feitos de forma instantânea. O Banco Central estipulou novas regras para a modalidade, que entraram em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, e têm o objetivo facilitar o recebimento de valores oriundos de casas lotéricas, por exemplo, além de facilitar o repasse de aposentadorias, pensões e salários pelo Tesouro Nacional.
Nesse sentido, o Banco Central afirmou que as mudanças tratam sobre horários, limites para transferências e outras. Algumas dúvidas chegaram a ser levantadas como cobranças pelo Pix por movimentações.
Pix será cobrado em 2023?
Apesar das mudanças anunciadas pelo Banco Central, o Pix não vai começar a ser cobrado. Atualmente, não existe nenhum tipo de taxação sobre transações via Pix feitas por pessoa física e até mesmo por Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com o Banco Central, não há estudo sobre a taxação do Pix, como também não existe nenhuma intenção de mudar a regra desta gratuidade, como diz a resolução BCB nº 19, de 2020.
Ao contrário de outras transações bancárias, como o Documento de Ordem de Crédito (DOC) e a Transferência Eletrônica Disponível (TED), o Pix não cobra taxas adicionais, exceto em algumas situações, como o caso de operações com finalidade comercial.
Casos em que o Pix é cobrado
As transações via Pix somente poderão ser cobradas quando forem realizadas no intuito de operações comerciais. Sendo assim, as transações via Pix só serão cobradas nos seguintes casos:
- Mais de 30 transações por mês – a partir da 31ª transação;
- Quando receberem via QR Code dinâmico;
- Quando receberem via QR Code de pessoa jurídica;
- Quando receberem as transações em conta bancária em que o contrato define o uso exclusivo para operações comerciais.
Vale lembrar que a cobrança não é obrigatória, podendo os bancos decidirem em que momentos é cabível aplicar as taxas, que possuem valores que variam de acordo com o banco. Nesse sentido, a cobrança entre esses tipos de transações geralmente não é cobrada pela maioria dos bancos brasileiros.
Alterações no Pix
O Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado em 2020 pelo Banco Central. Nessa modalidade, o dinheiro é transferido de uma conta a outra de forma imediata, sem que sejam cobradas tarifas para operações que não possuem finalidade comercial.
Dentre as principais mudanças anunciadas pelo Banco Central, estão as mudanças no limite de transações, sendo possível agora transferir todo o limite estabelecido diariamente em uma transação única.
Nesse sentido, as mudanças também aconteceram no limite de transferência, que passou para R$ 3.000,00, o triplo do valor inicial, estipulado em R$ 1.000,00 de limite por cada transação realizada.
Outros quesitos, como limite do Pix Saque e Troco também sofreram mudanças. Assim, no período diurno, o valor passou de R$ 500 para R$ 3.000,00 e no período noturno, o valor foi estipulado em R$ 1.000,00 ao contrário dos iniciais R$ 100.
Nesse sentido, as mudanças de horários permitem que os usuários do Pix escolham o limite máximo para transferências que podem ser realizadas no período do dia, das 6h às 20h ou no período da noite, das 20h às 6h.