O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou recentemente uma lista de motoristas que foram notificados para cassação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para evitar problemas, os condutores devem conferir as informações para descobrir quais foram as afetadas.
Após notificação, considerando que a lista foi publicada na última quinta-feira (5), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os cidadãos têm 30 dias para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e contornarem a situação.
Em relação aos motivos que rendem cassação ou suspensão da CNH, estão inclusas situações como direção sob influência de álcool, dirigir em velocidade superior à via, recusa de teste de álcool e, finalmente, perda total dos pontos na carteira de habilitação.
Lista de CNHs suspensas divulgada pelo Detran
A lista com todos os documentos suspensos pode ser encontrada no Diário Oficial Eletrônico do estado. O anúncio faz parte da Instrução nº 04, inicialmente publicada no dia 3 de janeiro, mas atualizada com os nomes no dia 5.
Com base na instrução, torna-se pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores após serem esgotados todos os meios de defesa. Novamente, todos terão 30 dias, contados a partir da notificação da penalidade. A data é fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Finalizado o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não tenha realizado ou seja reprovado no curso de reciclagem, a restrição será mantida. A questão é impeditiva para devolução ou renovação da CNH.
Prazo para renovar CNH
Desde o início do ano, o prazo para renovação da CNH voltou a ser de 30 dias. Esta regra vale para todos os condutores que tenham documentação vencida a partir do primeiro dia do ano.
A mudança anterior foi feita por conta da pandemia de COVID-19, em março de 2020. A partir desta época, o Contran passou a ampliar o prazo de renovação do documento, de forma que fosse possível evitar a aglomeração de cidadãos em órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Desde então, aqueles que tiveram a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiram mais tempo para renovar a carteira, com base no calendário elaborado pelo Contran, específico para cada estado. Em São Paulo, por exemplo, os condutores têm até 31 de agosto deste ano para realizar o processo.
Vale lembrar que, com base nas regras do CTB, conduzir um veículo com carteira vencida é configurado como uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação.
Em relação à validade da CNH, para motoristas com menos de 50 anos de idade, o documento vale por 10 anos. Já para aqueles acima de 50 a 69 anos, por 5 anos; e os motoristas com idade acima dos 70 anos devem renovar a carteira a cada três anos.
Com base em informações do Ministério da Infraestrutura, os únicos estados com prazos prorrogados no país são Mato Grosso, Alagoas e São Paulo, nas datas finais 31 de janeiro, 30 de abril e 31 de agosto, respectivamente.