O calendário oficial de 2023 conta com nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, totalizando 14 folgas para os trabalhadores. As datas foram divulgadas pelo Ministério da Economia (ME), no final de dezembro de 2022, por meio da Portaria n° 11.090.
O texto, que foi disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU), conta com uma série de normas acerca de compensações de horas em caso de expediente nos dias de feriado.
“Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público”, informa.
Além disso, o calendário de feriados nacionais de 2023 também possui diretrizes acerca de antecipações. A regra muda das folgas obrigatórias para as não obrigatórias. É importante ressaltar que feriados estaduais e municipais devem ser informados pelos respectivos governos locais em forma de decreto.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2023: veja as datas
O primeiro feriado de 2023 já passou e foi no Ano Novo, no dia 01 de janeiro. Além dessa data, ainda existem outras 13 folgas previstas que abarcam, principalmente, servidores públicos. O calendário desse ano ficou assim:
Feriados nacionais
Estão previstas nove dias que, obrigatoriamente, não deve haver expediente para trabalhadores em todo o território brasileiro. Os feriados nacionais são folgas previstas por lei que devem ser compensadas caso o empregador faça seus funcionários trabalharem nessa data.
Para quem tiver em atividade em dia de feriado, isso vale também para os estaduais e municipais, a compensação pode ser no formato de pagamento por horas extras. Outra opção é a empresa garantir outro dia de folga para o trabalhador. Em 2023, os feriados nacionais são nos seguintes dias:
- 1º de janeiro – domingo, Confraternização Universal;
- 7 de abril – sexta-feira, Paixão de Cristo;
- 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes;
- 1º de maio – segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil;
- 12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – quinta-feira, Finados;
- 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República;
- 25 de dezembro – segunda-feira, Natal.
Pontos facultativos
O calendário do ME prevê cinco pontos facultativos que, como o próprio nome diz, são folgas optativas. Mas essa decisão não cabe ao trabalhador e sim às empresas. Cada empregador pode escolher se na data do ponto facultativo haverá ou não expediente, sem a necessidade de compensação posterior.
Isso porque não há obrigatoriedade na liberação de funcionários nesse caso, diferentemente dos feriados nacionais. Para 2023, os pontos facultativos são:
- 20 de fevereiro – segunda-feira, Carnaval;
- 21 de fevereiro – terça-feira, Carnaval;
- 22 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-Feira de Cinzas;
- 8 de junho – quinta-feira, Corpus Christi;
- 28 de outubro – sábado, Dia do Servidor Público.
Vale pontuar que nos dias de Carnaval algumas cidades declaram feriado municipal. Por isso, é preciso ficar atento aos anúncios feitos pela Prefeitura.