Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que prevê condições especiais para quitação de quantias em aberto com os bancos. A proposta cria o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília), que contará com limite de juros para cartão de crédito rotativo.
De autoria do deputado Elmar Nascimento, o PL 2685/22 determina uma série de regras para participação, como renda familiar máxima. Os participantes do ReFamília poderão pegar empréstimos, substituindo “dívidas mais onerosas por dívidas menos onerosas, parcial ou integralmente”, informa o texto.
Como vai funcionar o programa ReFamília?
Segundo o autor, “dados recentemente divulgados pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) mostra que a parcela de famílias brasileiras endividadas já se aproxima dos 80%”. Ele pontua ainda que o número cresce ainda mais quando são consideradas as dívidas de cartão de crédito.
Dessa forma, o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias irá oferecer empréstimos para famílias endividadas em todo o país. A operacionalização será feita pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Basa e BNB. Essas instituições irão utiliza recursos próprios.
Os contratos e taxas de juros serão fiscalizados pelo Banco Central (BC). O projeto de lei ainda cria um fundo garantidor com recursos da União que servirá para cobrir esses empréstimos. O PL determina que a garantia será dada para os financiamentos feitos até 31 de dezembro de 2023.
“As instituições mencionadas operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo fundo garantidor [do ReFamília], de até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida”, informa o projeto. No entanto, isso não significa que as famílias que solicitarem os valores ficarão isentas de pagar as parcelas.
Quais as condições da renegociação de dívidas?
De acordo com o projeto de lei, poderão participar do ReFamília quem tiver renda mensal familiar de até R$ 5 mil, com dívidas em bancos autorizados pelo BC. Essas pessoas poderão obter crédito de até R$ 20 mil para quitar os valores em aberto, com prioridade para os débitos mais onerosos.
“O endividamento excessivo e caro de milhões de famílias traz claros reflexos negativos sobre o consumo e, consequentemente, torna-se fator inibidor do crescimento econômico”, afirma o deputado. Sendo assim, até mesmo quem tem o nome negativado poderá participar do programa, desde que se encaixe nos critérios.
A proposta ainda define que os bancos não podem condicionar o oferecimento do crédito à compra de outros produtos ou serviços. Fica estipulado prazo mínimo de 36 meses e máximo de 60 meses para as operações do ReFamília. Os empréstimos obtidos não poderão ser usados para pagar:
- Crédito pessoal consignado;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Dívidas contraídas em menos de 90 dias antes da publicação da lei a qual o PL se refere.
O PL determina que a taxa de juros será fixa e a divulgação do percentual deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). A ideia é “propiciar alívio financeiro às famílias brasileiras endividadas junto ao Sistema Financeiro Nacional”, diz o texto.
O ReFamília já está vigorando?
Para que o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias seja colocado em prática, primeiro, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Desse modo, dentro da Casa, o texto deve passar por votação na:
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso o PL receba o aval das duas comissões, o passo seguinte será apreciação no Senado Federal. Só após o parecer favorável das duas Casas Legislativas é que a proposta será enviada para sanção presidencial e transformada em lei. No entanto, não há previsão de quando essas etapas serão concluídas.