O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que altera a isenção do Imposto de Renda (IR). Caso o texto continue avançado, as mudanças poderão vigorar já para o ano de 2023, modificando a situação de vários contribuintes.
Projeto de Lei n° 581/2019 é de autoria do senador Alvaro Dias (PODEMOS – PR). Ele foi apresentado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2019 e vem tramitando desde então.
Isenção do IR: quem poderá ter direito
De acordo com o PL, os trabalhadores que atualmente declaram e pagam o Imposto de Renda em relação aos lucros ou resultados das empresas poderão ficar isentos. A ideia é que se siga um modelo semelhante ao que já ocorre com quem recebe lucros e dividendos de ações e para quem é sócio.
“Isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração”, disse Alvaro Dias ao defender seu projeto.
Vale lembrar que grandes empresas e bancos costumam utilizar a divisão de lucros ou resultados como um benefício para seus funcionários. Contudo, como o Imposto de Renda retira uma parcela significativa dos ganhos, por vezes ela não é tão vantajosa como outros benefícios adicionados ofertados.
Tramitação do PL de isenção do IR
Depois de ter sido apresentado em fevereiro de 2019, o PL de isenção do IR foi parar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Lá ele foi avaliado e votado pelos integrantes. Sua aprovação ocorreu somente em abril de 2022.
Depois, houve uma emenda apresentada e o projeto retornou à CAE. Uma Sessão Deliberativa Ordinária semipresencial finalmente aprovou o PL e ele foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
Quando o texto for analisado pelos deputados, ele será votado. Se passar, será levado para sanção presidencial para se tornar lei. Se a tramitação for rápida, poderá até impactar a declaração do ano de 2023.
Isenção do IR: quem já tem direito
De acordo com as regras atuais, há isenção de imposto de renda para quem não se enquadra nas obrigações abaixo:
- Pessoa com ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de referência;
- Contribuinte com atuação no setor rural com receita superior de R$ 142.798,50;
- Indivíduo que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, desde que acima do valor de R$ 40 mil;
- Quem tem ou teve propriedade ou direito de bens com valor superior a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração;
- Pessoa que, ao longo do ano, obteve ganhos com alienação de bens ou direitos;
- Indivíduo que fez alguma operação na bolsa de valores;
- Pessoa isenta de imposto na venda de imóveis residenciais que tiveram ganho de capital, mas que, no prazo de 180 dias, comprou outro imóvel.
Quem não declara o Imposto de Renda pode ter problemas com a Receita Federal e até com a Justiça em alguns casos. Há também situações nas quais as pessoas que declaram o Imposto de Renda omitem patrimônio e rendimentos ou cometem erros no preenchimento e acabam caindo na malha fina.