Uma comissão da Câmara dos Deputados recentemente aprovou um projeto de lei que visa isentar um grupo específico de trabalhadores do pagamento do Imposto de Renda e da entrega de declaração anual.
A medida vai beneficiar um grande número de pessoas, que esperam um parecer favorável. O projeto, entretanto, ainda tramita pela Câmara e espera a análise da comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
IR: proposta isenta grupo de profissionais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 488/22, que isenta profissionais da segurança pública do pagamento do Imposto de Renda e de entregar a declaração anual do imposto.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a medida pode beneficiar diversos profissionais, como policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e os policiais federais, além dos policiais rodoviários federais e agentes penais.
Todavia, o texto aprovado é uma versão substitutiva do relator do projeto, o deputado Jones Moura (PSD – RJ), que acolheu algumas emendas de deputados, antes de aprovar a versão final do texto do projeto.
O projeto de lei é de autoria do deputado Gurgel (União – RJ) e a justificação para a proposição é de que enquanto um dever do Estado, a segurança pública é uma área insalubre para o profissional, que estão expostos a vários fatores negativos que acabam comprometendo a sua atuação.
Nesse sentido, esses desestímulos acabam impactando na vida não só do profissional, mas de toda a sua família. Visando poupar o profissional da segurança pública, a proposta pretende que todos os profissionais da categoria sejam isentos do Imposto de Renda.
Tramitação atual do projeto
Após passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o Projeto de Lei 488/22 agora espera pela análise em caráter conclusivo, a ser desenvolvida pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter ordinário, portanto deve esperar os prazos estipulados em lei para que cada Comissão da Câmara se pronuncie. Após a análise, o projeto será aprovado ou não, sem precisar que a matéria tramite no Senado Federal, por exemplo.
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