CNH: confira qual é o valor da multa por excesso de velocidade

Dirigir com velocidade superior à permitida pela via pode gerar desde multa até a suspensão da CNH. Leia e entenda como funciona.

É inegável que dirigir acima da velocidade permitida pode colocar em risco a própria segurança do condutor e de outros motoristas e pedestres. Diante disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é responsável por regulamentar as leis de trânsito e dispor sobre as penalidades cabíveis em cada situação, esclarece os valores da multa para quem trafega com excesso de velocidade.

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Em suma, as infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos, sendo: infração leve, média, grave e gravíssima e seus valores dependem da gravidade do ato cometido. Além disso, perante as infrações gravíssimas, incidem os chamados fatores multiplicadores que aumentam o valor da multa.

Confira a seguir quais são as penalidades aplicadas e quais são os limites de velocidade permitidos em cada via.

Qual o custo da multa por excesso de velocidade?

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Em primeiro lugar, é importante saber que cada via de trânsito possui uma velocidade permitida. Desse modo, o excesso de velocidade é tido quando o condutor ultrapassa o limite estabelecido.

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É importante destacar que as multas por excesso de velocidade são percebidas e aplicadas, através do reconhecimento feito pelos agentes de trânsito que utilizam radares fixos e móveis, assim como lombadas eletrônicas. 

Além disso, há também a atuação de policiais que fiscalizam a fluidez do trânsito e auxiliam na leitura destes equipamentos responsáveis por notar a infração de trânsito.

As multas por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seus valores são aplicados conforme o percentual ultrapassado, sendo:

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  • Conduzir o veículo com velocidade até 20% acima do limite permitido: multa de R$ 130,16 e é considerada como uma infração média;
  • Conduzir o veículo com velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido: multa de R$ 195,23 e é considerada como uma infração grave;
  • Conduzir o veículo com velocidade acima de 50% do limite permitido: multa de R$ 880,41 por ser agravada em 3 vezes pelo fator multiplicador perante ser considerada como uma infração gravíssima.

Contudo, caso o condutor venha a cometer uma infração gravíssima, além da multa, ele poderá ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa como medida administrativa.

Quantos pontos o condutor perde por dirigir com excesso de velocidade?

Os pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator variam de acordo com a gravidade da infração. Com efeito, eles são estabelecidos da seguinte forma:

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  • Conduzir o veículo com velocidade de até 20% acima do limite permitido: serão descontados 4 pontos na carteira de motorista;
  • Conduzir o veículo com velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido: serão descontados 5 pontos na carteira de motorista;
  • Conduzir o veículo com velocidade acima de 50% do limite permitido: serão descontados 7 pontos na carteira de motorista.

Quais são os limites de velocidade permitidos?

Por fim, os limites de velocidade permitidos são:

  • Nas vias urbanas: de 80 km/h para vias rápidas, 60 km/h em vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais;
  • Nas vias rurais asfaltadas: de 110 km/h para carros e motocicletas que trafegam em pista dupla e 90 km/h para caminhões, ônibus e outros veículos (em se tratando de pista simples, os limites estabelecidos são de 100 km/h e 90 km/h, respectivamente);
  • Nas estradas não pavimentadas com solo de areia ou terra: 60 km/h;
  • Em vias onde não há sinalização, a velocidade máxima é 40 km/h onde houver lombadas e quebra molas (no entanto, se não tiver esses recursos, a velocidade máxima é de 30 km/h).

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