Para você que adora um feriado para sair um pouco da rotina corrida, há uma boa notícia. É que está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1.222/2020 que prevê a instituição de um novo feriado nacional no país, qual seja, a terça-feira de Carnaval.
Hoje, são considerados feriados nacionais no país os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. É o que está disposto no artigo 1º, da Lei nº 662/1949. Assim, caso o PL seja aprovado, haverá nove datas comemorativas como feriados nacionais.
O que diz o Projeto de Lei que prevê um novo feriado no país?
Ao prever que a terça-feira de Carnaval se torne feriado nacional, O PL tem o objetivo de incluir no calendário oficial do país a maior festa popular do país. A proposta é de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP).
Segundo o parlamentar, embora o Carnaval seja tradição e pare quase todo o país durante os dias de folia, o evento cultural não é considerado feriado nacional. Alguns locais editam leis estaduais ou municipais declaram a terça-feira de Carnaval como feriado.
No entanto, em locais em que isso não acontece, as empresas que dispensam seus funcionários durante a festividade, podem exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas dentro do mesmo mês. Por conta disso, os empregados precisam ficar atentos às regras para evitar qualquer de problema.
Como está a tramitação do Projeto de Lei?
No momento, o PL aguarda parecer do relator, deputado federal Zé Neto (PT-BA), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Após isso, a proposta será ainda analisada por outras comissões, quais sejam, a de Cultura e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que acontece após a análise das comissões?
O texto tramita em caráter conclusivo. Por conta disso, se for aprovado pelas referidas comissões, ele seguirá para o Senado Federal sem precisar passar pelo Plenário. No entanto, se 52 deputados recorrerem, o PL vai para o Plenário.
Após ser aprovado pelo Senado e Câmara dos Deputados, o projeto será enviado ao presidente da República para sanção. Ao receber o texto, o chefe do Poder Executivo tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O veto pode ser total ou parcial. Mas, bastando ter o veto, independentemente se parcial ou total, ele terá de ser votado pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto de 257 deputados e 41 senadores, ou seja, é preciso o voto da maioria absoluta das duas Casas.