Técnico Judiciário: lei que exige nível superior é promulgada no país

Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 26, a lei agora exige curso superior completo para quem vai assumir o cargo; entenda mais detalhes.

Nesta segunda-feira, 26/12, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei 14.456/2022, que altera os critérios de contratação de Técnico Judiciário. Anteriormente, o cargo poderia ser ocupado por pessoas com certificado de ensino médio, apenas, mas agora será necessário que o candidato tenha curso superior completo para que possa assumir a função.

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O presidente Jair Messias Bolsonaro havia vetado a alteração da escolaridade exigida em concursos para Técnico Judiciário, mas o veto foi derrubado no dia 15 de dezembro, no Congresso Nacional. A alteração foi, então, mantida.

Nova lei será aplicada em futuros concursos públicos

Esse novo requisito de formação educacional deverá ser aplicado já nos próximos concursos promovidos pelos tribunais federais.

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Um dos editais que possivelmente será o mais afetado pela mudança na lei é o da Justiça Eleitoral, que costumava contratar técnicos judiciários com os critérios anteriores. Importante frisar que, apesar de a alteração ter sido aprovada, não foi divulgado qualquer aspecto a respeito de reajuste em relação ao salário desses servidores.

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As novas regras deverão ser exigidas nos seguintes concursos do Poder Judiciário da União:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

É possível que o cargo volte a ser para nível médio?

Alguns especialistas apontaram inconstitucionalidades na alteração da lei, como uma possível violação ao princípio do concurso público. Nesse tipo de situação, o argumento é o de que a medida restringe o acesso de cidadãos com baixa escolaridade ao funcionalismo público.

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Para que a alteração da lei fosse revogada e o cargo de técnico judiciário voltasse a ser para nível médio, seria preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse a existência dessa inconstitucionalidade da lei.

Essa determinação só acontece quando algum legitimado ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) dentro do próprio STF.

O ADI pode ser proposto em diversos meios: pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara, do Senado ou de uma assembleia legislativa, pelo procurador-geral da República, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por algum partido político regularizado e também por representantes de entidade sindical que seja de âmbito nacional.

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Para alguns especialistas na Constituição, a lei pode ser derrubada em poucos meses, mas ainda não é possível prever o andamento dos pedidos de inconstitucionalidade. Cabe, então, aguardar as próximas publicações a respeito do tema.

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