Nesta segunda-feira, 26/12, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei 14.456/2022, que altera os critérios de contratação de Técnico Judiciário. Anteriormente, o cargo poderia ser ocupado por pessoas com certificado de ensino médio, apenas, mas agora será necessário que o candidato tenha curso superior completo para que possa assumir a função.
O presidente Jair Messias Bolsonaro havia vetado a alteração da escolaridade exigida em concursos para Técnico Judiciário, mas o veto foi derrubado no dia 15 de dezembro, no Congresso Nacional. A alteração foi, então, mantida.
Nova lei será aplicada em futuros concursos públicos
Esse novo requisito de formação educacional deverá ser aplicado já nos próximos concursos promovidos pelos tribunais federais.
Um dos editais que possivelmente será o mais afetado pela mudança na lei é o da Justiça Eleitoral, que costumava contratar técnicos judiciários com os critérios anteriores. Importante frisar que, apesar de a alteração ter sido aprovada, não foi divulgado qualquer aspecto a respeito de reajuste em relação ao salário desses servidores.
As novas regras deverão ser exigidas nos seguintes concursos do Poder Judiciário da União:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
É possível que o cargo volte a ser para nível médio?
Alguns especialistas apontaram inconstitucionalidades na alteração da lei, como uma possível violação ao princípio do concurso público. Nesse tipo de situação, o argumento é o de que a medida restringe o acesso de cidadãos com baixa escolaridade ao funcionalismo público.
Para que a alteração da lei fosse revogada e o cargo de técnico judiciário voltasse a ser para nível médio, seria preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse a existência dessa inconstitucionalidade da lei.
Essa determinação só acontece quando algum legitimado ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) dentro do próprio STF.
O ADI pode ser proposto em diversos meios: pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara, do Senado ou de uma assembleia legislativa, pelo procurador-geral da República, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por algum partido político regularizado e também por representantes de entidade sindical que seja de âmbito nacional.
Para alguns especialistas na Constituição, a lei pode ser derrubada em poucos meses, mas ainda não é possível prever o andamento dos pedidos de inconstitucionalidade. Cabe, então, aguardar as próximas publicações a respeito do tema.