Está em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2013 que prevê a regulamentação da profissão de salva-vidas. Recentemente, o Projeto foi aprovado pela Comissão de Ações Sociais (CAS) do Senado. Agora, o texto está no Plenário da referida Casa Legislativa, aguardando a inclusão em Ordem do Dia para ser discutido.
A proposta, de autoria do deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA), caracteriza o salva-vidas como todo profissional habilitado, qualificado e apto a trabalhar em piscinas, mares, rios, represas e em todos os ambientes aquáticos, sejam eles de uso público ou coletivo.
Quem pode se tornar um salva-vidas?
O PLC dispõe os critérios que devem ser obedecidos por quem deseja exercer a profissão de salva-vidas, quais sejam:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter plena saúde física e mental;
- Ter ensino médio completo;
- Nadar 100 metros em até 1min20s, nadar 200 metros em 3min30s e mil metros, no mar, em 30 min;
- Ser aprovado em curso profissionalizante de salva-vidas com carga horária de no mínimo 180 horas.
Quem já exerce a profissão de salva-vidas terá um ano para se adequar às disposições da proposta. Isso, caso o texto se transforme em lei.
Sobre o curso profissionalizante de salva-vidas
Segundo o PLC, o curso profissionalizante de salva-vidas deve oferecer, no mínimo, conteúdo teórico e prático, quais sejam:
- Condicionamento físico e psicológico;
- Ensino de técnicas de natação, de abordagem, bem como de desvencilhamento de vítimas;
- Ensino de mergulho em apneia por 25 metros de extensão;
- Ensino de identificação, recuperação e de preservação dos sinais vitais;
- Ensino de técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.
As associações estaduais serão as responsáveis pela habilitação dos salva-vidas.
Os direitos e deveres do salva-vidas
Caso aprovado, o PLC irá assegurar aos salva-vidas os seguintes direitos e deveres:
- Obrigatória a identificação e o uso de uniforme no local de trabalho;
- Carga horária semanal de 40 horas;
- Direito a adicional de, no mínimo, 40% do salário relativo à insalubridade;
- Piso salarial equivalente a três salários mínimos.
Onde o salva-vidas deve estar presente?
De acordo com o PLC, nas embarcações destinadas ao transporte coletivo de passageiros, inclusive as de turismo, pelo menos um dos seus tripulantes deve ser um salva-vidas.
Caso isso não ocorra, poderá haver a aplicação de multa ao infrator. Em casos de reincidência da infração, poderá haver a interdição temporária de suas atividades por até 60 dias.
Além disso, a proposta determina que a presença obrigatória de dois salva-vidas para cada 300 m² de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas ou coletivas, como as de clubes, condomínios, hotéis, escolas, associações e bem como as de parques, sejam eles públicos ou privados.
Em caso de não cumprimento do quanto determinado, há a previsão de aplicação de multa ao infrator. Em casos de reincidência da infração, poderá haver a interdição temporária das piscinas até a devida regularização.
Quais os próximos passos da tramitação do Projeto?
Como dito, o PLC 42/2013, neste momento, está no Plenário do Senado, onde aguarda ser incluído na Ordem do Dia para ser discutido. Caso haja modificação de mérito no texto, a proposta retornará a Câmara dos Deputados, a sua Casa de origem, para análise das alterações realizadas.
No entanto, em caso de aprovação ou de apenas modificações de redação pelo Senado, o texto seguirá para a sanção presidencial.