A Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 7/20) criada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e apresentada no dia 4 de março de 2020 foi inspirada no modelo norte-americano, onde os Estados e Municípios possuem autonomia para fundar a classe de tributos que acharem adequadas, de acordo com as necessidades locais.
Em suma, a PEC 7/2020 busca modificar todo o sistema tributário do país por meio da criação de apenas três classes de impostos que incidem sobre a renda, consumo e propriedade e que poderão ser cobrados simultaneamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja a seguir o que prevê a nova proposta de Emenda Constitucional que ainda continua em tramitação.
O que estabelece a PEC 7/2020?
A proposta de Emenda Constitucional (PEC 7/2020) que pretende deixar a existência de somente três principais bases tributárias no país, sendo a renda, consumo e propriedade, busca que os Estados e Municípios criem seus impostos como um adicional do imposto federal e tenha autonomia para delegar sua cobrança ao fisco federal.
Diante disso, seria aplicado um imposto, que poderia vir a ter alíquotas definidas no âmbito Federal, Estadual e Municipal. De acordo com a preposição criada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) seriam extintos um total de 15 impostos e contribuições, como sendo:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITDMC);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto de Exportação (IE);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pagamento ao Programa de Integração Social (PIS);
- Pagamento ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento;
- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Salário-Educação.
Diante disso, por meio de convênios, a competência para arrecadação, fiscalização e cobrança dos impostos ficaria em apenas três níveis:
- Impostos recolhidos pela União: o Imposto de Renda (IR);
- Pelos Estados: o imposto referente ao consumo de bens e serviços; e
- Pelos Municípios: o imposto sobre o patrimônio.
Para o deputado autor da proposta, as alterações nos impostos são uma forma de diminuir a burocracia para os contribuintes e servem como um caminho para que a tributação fique mais transparente e concede aos cidadãos um maior poder de decisão com relação aos tributos brasileiros.
Dessa forma, com a extinção de diversos impostos, a seguridade social seria patrocinada por parte da arrecadação dos impostos incidentes sobre o consumo e renda, e inclusive por recursos orçamentários.
Ainda conforme a PEC 7/2020, ficariam destinados à educação uma parcela de 18% dos valores recolhidos pela União e 25% das receitas arrecadadas pelos Estados e Municípios. Quanto aos programas suplementares do governo, estes seriam financiados por meio de recursos advindos de impostos sobre o consumo e renda dos mencionados entes federativos.
Como está a tramitação do projeto?
Por fim, a comissão especial responsável por analisar a proposta de reforma tributária (PEC 7/2020) se reuniu na quinta-feira, dia 22 de dezembro de 2022, para votar o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
Tramitando em regime especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD), por meio de uma Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial), foi aprovado o parecer da relatora. Contudo, o documento já foi recebido para publicação e posteriormente seguir com as demais providências legais.