Deputados aprovaram nesta quarta-feira, 21, proposta que estabelece o CPF como único número do registro geral em todo o território nacional. O objetivo é padronizar atendimentos e definir o cadastro de pessoa física como identificação para novos documentos, emitidos ou renovados, como CNH, carteira de trabalho e certidão de nascimento.
Pelo texto, o CPF estará vinculado a outras inscrições, de modo que o cidadão não precisará informar outros números (RG, por exemplo) em atendimentos diversos. O projeto de lei, que já havia sido validado no Senado e retornou à Câmara para nova apreciação, segue agora para sanção presidencial.
A medida tem origem no PL 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES), e prevê que o CPF conste nos cadastros de todos os órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais.
A iniciativa visa que todos os serviços públicos passem a utilizar o documento como ferramenta de acesso, o que valeria para atendimentos do SUS e do INSS, entre outros.
O que muda na prática?
Originalmente vinculado a declarações de imposto de renda para a Receita Federal, o CPF já é amplamente utilizado para identificação em todo o país. No entanto, muitos serviços ainda exigem apresentação ou preenchimento de registros adicionais, como o RG.
A proposta não suspende documentos emitidos nem inscrições anteriores, tampouco cria um documento único – apenas determina que o serviço público passe a utilizar somente o CPF como documento de identificação do cidadão.
No dia a dia, empresas privadas continuarão exigindo a carteira de trabalho (CTPS), eleições permanecerão usando o título de eleitor e Detrans seguirão emitindo a CNH, por exemplo. O objetivo é tornar o número do CPF referência nos documentos e atendimentos públicos bem como em consultas e pesquisas realizadas pelo próprio cidadão.
E os documentos antigos?
“O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja a mesma do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF”, destaca o relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC).
Pelo projeto apreciado agora pela Câmara dos Deputados, o CPF passará a ser referência em documentos como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Documento Nacional de Identificação (DNI/RG);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Qual será a vigência?
A proposta define o prazo de 12 meses para os órgãos adequarem sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e passem a utilizar o CPF como único número de referência.