Câmara aprova CPF como único número de identificação no Brasil

Cadastro deverá ser utilizado em todo o país. Identificação padronizada depende agora da sanção presidencial.

Deputados aprovaram nesta quarta-feira, 21, proposta que estabelece o CPF como único número do registro geral em todo o território nacional. O objetivo é padronizar atendimentos e definir o cadastro de pessoa física como identificação para novos documentos, emitidos ou renovados, como CNH, carteira de trabalho e certidão de nascimento.

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Pelo texto, o CPF estará vinculado a outras inscrições, de modo que o cidadão não precisará informar outros números (RG, por exemplo) em atendimentos diversos. O projeto de lei, que já havia sido validado no Senado e retornou à Câmara para nova apreciação, segue agora para sanção presidencial.

A medida tem origem no PL 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES), e prevê que o CPF conste nos cadastros de todos os órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais.

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A iniciativa visa que todos os serviços públicos passem a utilizar o documento como ferramenta de acesso, o que valeria para atendimentos do SUS e do INSS, entre outros.

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O que muda na prática?

Originalmente vinculado a declarações de imposto de renda para a Receita Federal, o CPF já é amplamente utilizado para identificação em todo o país. No entanto, muitos serviços ainda exigem apresentação ou preenchimento de registros adicionais, como o RG.

A proposta não suspende documentos emitidos nem inscrições anteriores, tampouco cria um documento único – apenas determina que o serviço público passe a utilizar somente o CPF como documento de identificação do cidadão.

No dia a dia, empresas privadas continuarão exigindo a carteira de trabalho (CTPS), eleições permanecerão usando o título de eleitor e Detrans seguirão emitindo a CNH, por exemplo. O objetivo é tornar o número do CPF referência nos documentos e atendimentos públicos bem como em consultas e pesquisas realizadas pelo próprio cidadão.

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E os documentos antigos?

“O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja a mesma do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF”, destaca o relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC).

Pelo projeto apreciado agora pela Câmara dos Deputados, o CPF passará a ser referência em documentos como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor;
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Documento Nacional de Identificação (DNI/RG);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Qual será a vigência?

A proposta define o prazo de 12 meses para os órgãos adequarem sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e passem a utilizar o CPF como único número de referência.

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