Novo critério de isenção do IR é aprovado no Senado; texto segue para a Câmara

Senadores aprovaram o projeto de lei que auxilia trabalhadores e promete ser um divisor de águas na política de remuneração de empresas do país.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa auxiliar o trabalhador brasileiro, garantindo isenção sobre o Imposto de Renda, impactando o país de maneira positiva e proporcionando condições melhores aos trabalhadores brasileiros.

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Todavia, o objetivo do projeto é tratar com equidade as relações entre o empregador e o trabalhador, a fim de dar o mesmo tratamento a todos os envolvidos nos ganhos da empresa. A medida que estabeleceu o novo critério de isenção do IR representa um grande avanço para os trabalhadores brasileiros, pois garante novas condições de ganhos sobre os fundos das empresas em que trabalham.

Novo critério de isenção do IR é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou recentemente o projeto de lei 581/2019, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos – PR) que garante a isenção de trabalhadores sobre o pagamento do Imposto de Renda em cima de lucros ou resultados das empresas.

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O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado pelos deputados. O novo critério de isenção do IR promete ser um divisor de águas na política de remuneração usada pelas empresas brasileiras.

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Sua implementação, entretanto, promete dar condições aos trabalhadores de receber o lucro sem que seja abatido de forma injusta, representando no final quase um terço da remuneração.

O projeto que institui o novo critério de isenção do IR teve como relator o senador Irajá (PSD – TO), que destacou a importância da matéria, fornecendo oportunidades de os trabalhadores terem participação nos lucros e resultados de empresas, dando a mesma importância à distribuição de lucros ou de dividendos entre sócios e acionistas da empresa.

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Após ser aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em abril deste ano, ela seguiu diretamente para a Câmara dos Deputados. Durante todo o processo, o relator encontrou algumas dificuldades que logo foram superadas.

Nesse sentido, o relator agiu em momentos diferentes, rejeitando duas emendas. Uma buscava resguardar ao empregado o direito da participação recebida fosse submetida a alíquota do IR mais vantajosa, desde que fosse observada a tabela vigente de forma progressiva.

O último veto à emenda tratava da concessão do IR às gratificações variáveis – percebidas por diretores e administradores – permitindo, assim, que a despesa pudesse ser dedutível do lucro obtido pela empresa (tributável por empresa que apura o IR sobre renda de pessoa jurídica dentro do lucro real).

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O projeto de lei

O projeto de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos – PR) tem como objetivo dar um tratamento equitativo entre as parcelas obtidas pelo lucro do empregador e o que pode ser destinado ao trabalhador por direito.

Nesse sentido, o texto propõe que se faça justiça entre todos aqueles que contribuíram para a formação do lucro. A participação dos empregados nos lucros e nos resultados das empresas significou um avanço nas relações regulamentadas entre o trabalho e o capital.

O projeto de lei em questão faz alterações na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Ela determinou que o imposto de renda deveria incidir diretamente na fonte, sendo compensado com o imposto apurado quando feita a declaração anual da pessoa física.

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