Comissão da Câmara aprova licença parental de 180 dias para mães e pais

Texto garante direitos iguais para pais e mães ou para qualquer pessoa referência na criação da criança; lei atual previa licença de 120 dias para as mães e 5 para os pais.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprova licença parental remunerada de 180 dias para mães e pais. A matéria em questão é o Projeto de Lei 1974/21 e também inclui no texto todas as pessoas com vínculo afetivo com a criança.

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A lei atual prevê licença de 120 dias para a mãe e de apenas 5 dias para o pai. A proposta é de autoria de dois deputados do Psol e tem como objetivo proporcionar a todas as pessoas envolvidas na criação de uma criança as condições necessárias para o desempenho do papel de cuidador.

Comissão da Câmara aprova licença parental de 180 dias

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O Projeto de Lei 1974/21, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol – SP) e Glauber Braga (Psol – RJ), trata sobre a parentalidade e faz alterações nas leis 5.452 de 1943, 8.112/90, 8212/91, 8213/91 e 11770/2008.

Nesse sentido, o texto dispõe sobre a parentalidade no Brasil e todos os seus direitos decorrentes. A lei define a licença parental como a ausência obrigatória do trabalho por 180 dias a contar do nascimento da criança, do fato gerador do direito à licença parental ou da adoção.

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Assim, o texto também aborda outros pontos, como possibilitar que a gestante tire a licença antes do parto. A outra pessoa de referência pode iniciar a licença a partir do parto, por exemplo.

A licença parental é limitada ao máximo de duas pessoas e também é garantida para os substitutos de pessoas de referência que venham a falecer, passando os cuidados em torno da criança ou adolescente para outras pessoas.

Parecer da Câmara

O Projeto de lei que institui a licença parental de 180 dias para mães e pais recebeu um parecer favorável da relatora, a deputada Fernanda Melchionna (Psol – RS). Segundo a parlamentar, a lei é uma ferramenta importante para o combate das desigualdades, sobretudo por designar duas pessoas responsáveis pela criança.

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A relatora fez algumas alterações na forma de substituir os artigos que faziam mudanças no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (8.112/90). De acordo com a relatora, esses artigos são inconstitucionais, uma vez que a iniciativa de mudar a legislação neste caso é do Presidente da República.

Tramitação do projeto

O projeto de lei que aprova a licença parental de 180 dias para mães e pais passará por análise conclusiva por comissões na Câmara dos Deputados. A justificativa para a instituição desta licença parental de 180 dias para todos os envolvidos na criação é tentar reverter a triste realidade de sobrecarga da mulher.

Nesse sentido, a parentalidade e seu reconhecimento busca ter como norte o compartilhamento de cuidado, de uma forma igual entre pais e mães e outras pessoas responsáveis pela criança.

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A busca pela atualização do país no quesito da legislação, faz com que a proposta tenha início. Assim, a justificativa se baseia no interesse em garantir que toda criança e adolescente tenham direito a serem cuidados por qualquer pessoa disposta.

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