Motociclistas precisam se adequar às normas de trânsito atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 940/22 traz novas regras de segurança sobre o uso de capacete. O texto reúne outras determinações já previstas no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As alterações foram poucas, mas bastante significativas. Tanto condutor como passageiro continuam sendo obrigados a utilizar o item quando forem circular em vias públicas. Isso vale para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. Esses dois últimos, desde que não tenham cabine fechada.
Novas regras para o uso do capacete
Ao todo, a nova resolução possui sete artigos que definem as novas regras para o uso do capacete em viagens de moto. De acordo com o texto, a principal mudança determinada pelo Contran é o certificado do item. Todos os capacetes motociclísticos devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Outras normas importantes são:
- Os capacetes devem ter elementos retrorreflexivos nas laterais e na parte de trás;
- Tanto motorista como condutor devem estar com o capacete fixado na cabeça, preso pela cinta jugular e engate;
- Uso da viseira continua obrigatório. Caso o capacete não possua esse item, deve ser usado um óculos de proteção que permita a utilização de óculos corretivos (de grau) ou de sol ao mesmo tempo. Tanto a viseira como o óculos de proteção devem ser usados durante o movimento, protegendo os olhos;
- Quem usar capacete modular, deve travar a viseira e a queixeira;
- À noite, os motociclistas devem usar viseira translúcida (padrão cristal), não sendo permitido o uso de película sobre a viseira ou óculos de proteção.
Multas por mau uso do capacete
O não cumprimento das novas regras para o uso do capacete será penalizado. A resolução do Contran informa quatro tipos de infrações relacionadas à utilização errada do item de segurança. Cada uma delas conta com uma punição específica:
- Dirigir ou conduzir passageiro com capacete sem estar fixado pela cinta jugular e engate, que tenha tamanho inadequado ou sem a queixeira estar abaixada/travada: multa de nível leve, com pagamento de R$ 88,38;
- Capacete fora das determinações do Inmetro: infração de nível grave, com pagamento de R$ 195,23;
- Dirigir ou conduzir passageiro sem capacete ou com o equipamento sem estar devidamente encaixado na cabeça: multa auto-suspensiva, com pagamento de R$ 293,47. Caso o motorista seja pego cometendo essa irregularidade, terá sua CNH suspensa no mesmo momento;
- Dirigir ou conduzir passageiro sem viseira ou óculos de proteção: multa de nível médio, com pagamento de R$ 130,16.
O descumprimento das novas regras para o uso do capacete ainda soma pontos na CNH. Além disso, esse é um item de segurança que preveni problemas mais graves em caso de acidente.