A multa para quem adulterar ou falsificar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar cinco vezes maior do que o valor atual. É que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1664/19, que visa agravar a penalidade para tal conduta. A multa poderá vir a ser cinco vezes maior também nos casos em que houver a falsificação ou adulteração na identificação do veículo (CRLV).
Além disso, o PL também tem o objetivo de agravar a penalidade para quem fizer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. Nesse caso, a proposta é que o valor da multa seja três vezes maior do que o atual.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 234, que quem adulterar ou falsificar a CNH comete infração gravíssima, tendo como penalidade a multa e a apreensão do veículo. Hoje, a multa para os casos de infração gravíssima é de R$ 293,47. Assim, caso o PL seja aprovado, a multa poderá vir a ser de R$ 1.476,35 para tal conduta. O mesmo vale para quem adulterar ou falsificar a identificação do veículo (CRLV).
Em relação à penalidade de apreensão do veículo, o texto propõe a retirada dessa punição, tendo em vista que ela não faz mais parte do rol de penalidades estabelecido no artigo 256, do CTB. Isso porque a Lei nº 13.281/2016 revogou o inciso IV do referido dispositivo.
Para o caso de cometimento de falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação, o CTB, em seu artigo 242, também considera esse ato como uma infração gravíssima, tendo, portanto, como penalidade a multa. Porém, para esse caso, o PL propõe aumentar três vezes o valor atual da multa. Assim, a multa para essa infração poderá vir a ser de R$ 880,41.
O PL é de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Segundo o parlamentar, a ampliação da multa para as duas condutas relacionadas à falsificação ocorrerá de forma a inibir tais práticas. Ele afirma que “ambas as condutas são recrimináveis e, em nosso entendimento merecem ter pena mais grave que a atual, que é a infração gravíssima, sem multiplicador”.
Tramitação do PL que propõe agravar multa para quem adulterar ou falsificar a CNH
Recentemente, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL que propõe agravar a penalidade para quem adulterar ou falsificar a CNH ou a identificação do veículo (CRVL), bem como para quem falsificar declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Segundo a Agência Câmara, o relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz aumentar as punições administrativas, uma vez que as condutas descritas podem enquadradas como crimes.
Agora, o PL aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo. Por esse fato, se for aprovado pela CCJC, ele segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Porém, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o PL será enviado ao presidente da República para sanção.