A legislação de trânsito é um verdadeiro enigma para diversos condutores, e existem regras e detalhes que podem gerar grandes problemas. Esse é o exemplo da multa por dirigir sem CNH, que pode chegar a R$ 880 em situações específicas.
Basicamente, a multa por conduzir sem estar portando a Carteira Nacional de Habilitação costuma ser menor. No entanto, existem condições e agravantes que podem multiplicar em até dez vezes o valor original. Saiba mais a seguir para não ser pego de surpresa:
Quais são as regras da multa por dirigir sem CNH?
Em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento na legislação do trânsito dentro do território nacional. Mais especificamente, é responsável por prescrever e regulamentar os aspectos relacionados às regras da CNH, infrações, punições e penalidades, mas também sinalização das vias e outros detalhes mais amplos.
Neste sentido, as regras para quem dirige sem CNH constam no Artigo 162, no Capítulo 15 do CTB sobre as infrações. Logo no início, o primeiro artigo determina que “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir ciclomotor” prescreve:
- Infração de natureza gravíssima;
- Multa aplicada no valor de três vezes, o que equivale a R$ 88,38;
- Retenção do veículo como medida administrativa, até apresentação de um outro condutor habilitado com um documento válido.
Entretanto, somente o valor da multa por não portar a habilitação é de R$ 88,38. Ou seja, se o condutor for parado em uma blitz, por exemplo, e não estiver com o documento porque não é habilitado, a legislação estabelece que a multa seja multiplicada em até 10 vezes.
Assim, a infração continua sendo gravíssima, o que prevê o dano de 7 pontos na carteira. Porém, o cidadão será cobrado em R$ 880,41 porque o Código de Trânsito Brasileiro entende que houve um acúmulo de infrações nesse caso. Em outras palavras, o condutor não somente não tem habilitação como está andando com um veículo em vias públicas.
E quais são os outros possíveis agravantes?
Ainda de acordo com o artigo 162, existem outros agravantes que podem dificultar mais ainda a situação do condutor. A princípio, se a pessoa estiver conduzindo um veículo com os documentos citados no primeiro artigo cassados ou suspensos também será punido por outra infração gravíssima.
Sendo assim, haverá a adição de um valor de R$ 957,70 e apreensão do veículo, além de mais 7 pontos na carteira. Neste ponto, a multa deixou de ser R$ 88,38 e se tornou R$ 1.838,11. Essa soma decorre da multa por dirigir sem CNH, que pode chegar a R$ 880, e a nova punição por estar com a CNH cassada.
A medida administrativa segue sendo a mesma, porque o condutor terá o veículo retido no galpão do departamento estadual de trânsito. No entanto, a legislação estabelece que o veículo será liberado quando outra pessoa com documento válido e regular aparecer.
Ainda assim, o condutor originalmente multado deverá pagar as multas acumuladas, regularizar a Carteira de Habilitação e tê-la em mãos antes de retornar ao trânsito. Caso contrário, novas multas serão adicionadas até a cassação definitiva do documento, com a soma chegando a R$ 2.718,22.
Portanto, é fundamental que os condutores fiquem atentos aos prazos de renovação dos documentos, tanto da habilitação quanto do veículo.