A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 2, projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para três tipos de motoristas: não habilitados, com carteira vencida e recém-habilitados que tenham cometido infração grave.
Atualmente, condutores sem habilitação para dirigir são punidos com multa e retenção do veículo. Segundo o texto aprovado na comissão, uma terceira penalidade poderá ser acrescentada: a proibição de requerer a CNH durante o período de seis meses. A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
Nos três casos, o texto aprovado mantém as sanções já aplicadas, com acréscimo de novas punições. Confira a seguir o que muda e qual o próximo passo para que a proposta vire lei.
O que muda para motoristas sem CNH, com carteira vencida ou provisória?
Motoristas não habilitados
A proposta determina que quem for pego dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação não poderá requerer o documento pelo período de seis meses. E seguirá sujeito à legislação vigente: multa de R$ 880,41 (infração gravíssima) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Motoristas com carteira vencida
Atualmente, também já são aplicadas multa no valor de R$ 293,47, retenção veicular e perda de sete pontos para quem está há mais de trinta dias com a CNH vencida. A proposta é que, além disso, o documento também seja retido.
Motoristas infratores com licença provisória
Pelo texto aprovado na Comissão de Viação, motoristas com licença provisória, isto é, no primeiro ano de carteira, só poderão reiniciar o processo de habilitação (novos exames, aulas e provas) após decorridos todos os prazos das penalidades.
Atualmente, é possível reiniciá-lo na data em que já seria recebida a habilitação definitiva, um ano após a concessão da provisória.
Como funciona a tramitação e qual o próximo passo?
O texto é de autoria da deputada federal Christiane Yared (PP-PR), que em 2021 já havia elaborado dois projetos de lei sobre o assunto (PLs 1.188 e 1.205/21). A nova proposta tramita em caráter conclusivo, isto é, tem passado por comissões específicas da Câmara.
Aprovada recentemente na de Viação e Transportes, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado sem recurso contrário de 52 deputados, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado, onde estará sujeito à apreciação parlamentar.
Em último caso, o aval definitivo para que passe a ser lei dependerá de sanção presidencial.