Em primeiro lugar, os dois novos feriados que podem ser criados em 2023 fazem parte de Projetos de Lei que estão em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Neste sentido, as datas previstas estabelecem novas folgas nacionais, pois não serão pontos facultativos a partir da inclusão na legislação vigente sobre feriados.
Sendo assim, poderão modificar o calendário dos próximos anos, mas depende da aprovação nas instâncias responsáveis. Sobretudo, afetam diretamente o cronograma anual determinado pelo Ministério da Economia. Portanto, afetam as atividades produtivas, mas também os aspectos socioculturais do país.
Quais são os 2 novos feriados que podem ser criados em 2023?
1) Dia da Consciência Negra
A princípio, o Dia da Consciência Negra como um feriado nacional pretende estabelecer o 20 de novembro no calendário oficial brasileiro. Atualmente, alguns estados brasileiros estabelecem a data como ponto facultativo, enquanto outros determinam folga obrigatória. A partir da institucionalização da data, o tratamento será hegemônico em todo o país.
Com autoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Projeto de Lei número 482/2017 está em tramitação no Senado Federal. De acordo com a última atualização, em 22 de setembro de 2021, a proposta foi remetida à avaliação e revisão da Câmara dos Deputados. Ou seja, passou por todas as comissões especiais e deverá seguir para a Presidência da República após análise na Câmara.
Apresentada originalmente no dia 05 de dezembro de 2017, o texto inicial declara o Dia Nacional da Consciência Negra como feriado nacional, com alterações na lei número 662/1949. Basicamente, é essa legislação que determina os feriados nacionais brasileiros, como o Natal, Independência do Brasil, Proclamação da República e outros.
Segundo a justificativa do autor no inteiro teor, institucionalizar o Dia da Consciência Negra como feriado nacional é uma ferramenta de reconhecimento da história e das lutas da população negra brasileira ao longo do séculos de nação. Portanto, consiste em um “aceno público e oficial de sua importância para o Brasil”.
2) Dia dos Povos Indígenas
O Projeto de Lei número 960 foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 19 de abril de 2022. Com autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), o texto pretende alterar a legislação relativa aos feriados nacionais para declarar o dia 19 de abril como Dia dos Povos Indígenas.
A justificativa pela qual a proposta deve ser implementada no Brasil foca na relevância social, histórica e cultural dos povos indígenas no Brasil. Portanto, a institucionalização da data seria um aceno político, mas também um espaço no calendário oficial para discutir as necessidades reais dessa população.
Neste caso, a criação de um feriado nacional específico também reforça o reconhecimento das comunidades indígenas na sociedade. Portanto, mais do que celebrar a cultura indígena, o Dia Nacional dos Indígenas como feriado serve para reflexão, respeito e conscientização acerca dos direitos desses cidadãos.
A atualização mais recente aconteceu no dia 03 de maio de 2022, quando foi encerrado o prazo máximo de sessões para apresentação de emendas ao projeto, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM). Após a conclusão desse período, os responsáveis deverão publicar um parecer para continuidade do processo de tramitação.
De acordo com a publicação da Coordenação de Comissões Permanentes, realizada também em maio deste ano, as comissões especiais designadas contemplam também a Comissão de Cultura (CCULT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Sendo assim, ambas mesas deverão analisar a proposta antes dela seguir para análise do Senado Federal. Somente após avaliação na Casa Legislativa será possível enviar o texto à Presidência da República. Contudo, assim como no caso da proposta sobre o Dia da Consciência Negra, não há previsão desse projeto entrar na pauta do órgão.
Sobretudo, o período da transição de governo, com negociações relativas à PEC da Transição e novos ministérios, modificaram as agendas das casas legislativas e instituições públicas.