A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma nova reunião com os especialistas em infectologia e representantes dos conselhos de saúde no Brasil. Dessa forma, o objetivo foi de tratar do atual cenário epidemiológico do vírus da COVID-19 em nosso país.
Com efeito, os dados epidemiológicos obtidos resultaram no imediato retorno das medidas de proteção, como o uso de máscaras e álcool gel, principalmente nos ambientes de grande coletividade e locais fechados, como no caso dos aeroportos e aviões.
Além disso, mesmo o uso de máscara estando previsto como recomendação desde agosto deste ano, muitas pessoas deixaram de utilizá-las. Ainda, os fatores de sazonalidade da pandemia foram considerados pela Anvisa para a nova regulamentação, pois, no último ano, a transmissão do vírus foi agravada nos meses de novembro a janeiro.
O Brasil foi um dos países mais afetados pela pandemia global, registrando aproximadamente 690 mil mortes e mais de 35 milhões de infecções pelo vírus. Diante disso, a Anvisa busca com as novas regras a proteção da sociedade, visando diminuir os riscos de contágio à população.
Nesse mesmo contexto, o Ministério da Saúde também emitiu alerta sobre aumento da transmissão e novas variantes da ômicron no Brasil. Ainda, a Fiocruz informou que este aumento no número de casos está presente em 12 estados brasileiros.
Em suma, além do uso de máscara, a Anvisa autorizou o uso emergencial de duas novas vacinas bivalentes contra o coronavírus e suas variantes, feitas pela Pfizer.
Veja a seguir mais informações sobre as novas regras do uso de máscara.
O que diz a resolução da Anvisa sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras?
A obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e entra em vigor nesta sexta-feira, dia 25 de novembro de 2022.
A medida, buscando reduzir o aumento do número de casos de transmissão da COVID-19, que vem crescendo novamente, prevê que sejam utilizadas as máscaras de proteção adequadas ao uso seguro e que observem os requisitos mínimos de fabricação presentes na norma ABNT PR 1002.
Desse modo, as máscaras de proteção devem ser ajustadas ao rosto, de forma que cubram todo o nariz, queixo e boca, para não permitir a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias e evitar os riscos de contaminação.
No entanto, a obrigatoriedade do uso de máscaras fica dispensada para as seguintes pessoas: que possuem transtorno do espectro autista; tenham deficiência intelectual, sensorial, entre outras que impossibilitam a utilização adequada da máscara de proteção; e crianças que possuam idade inferior a três anos.
Por fim, vale destacar que somente será permitido remover a máscara, dentro dos aviões e aeroportos, nos casos de ter que se hidratar ou alimentar.
Ainda, a resolução aprovada dispõe que, nos veículos utilizados para o deslocamento dos viajantes seja no embarque ou desembarque, os passageiros e os motoristas devem fazer o uso de máscara.