O Projeto de Lei do Senado com nº 70/2014 estabelece a proibição do uso de animais em testes de cosméticos. Apresentada pelo Deputado Federal Ricardo Izar (PP – SP), a proposta pretende modificar os artigos da lei nº 11.794/2008 com parâmetros específicos.
Apesar da apresentação da iniciativa no dia 15 de junho de 2014, no Plenário da Câmara dos Deputados, houve importantes movimentações sobre a pauta recentemente. A princípio, foi um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, mas o atual relator é o Senador Alessandro Vieira (PSDB – SE).
Ainda que não haja previsão oficial sobre a publicação da medida com força de lei, o avanço da discussão pode antecipar a aprovação do projeto. Saiba mais a seguir:
Como funciona o projeto do Senado proíbe uso de animais em testes de cosméticos?
De acordo com o texto inicial do projeto, a expectativa é alterar os dispositivos que constam nos artigos 14, 17 e 18 da lei nº 11.794. Apresentada no dia 8 de outubro de 2008, essa norma é responsável por regulamentar e estabelecer os procedimentos para o uso científico de animais.
Sendo assim, a proposta pretende alterar o artigo 14 adicionando a proibição da utilização de animais de qualquer espécie na criação de produtos cosméticos. Ou seja, nas atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que são voltados à produção e desenvolvimento dos cosméticos.
Porém, a nova redação do artigo inclui também o uso de animais em testes para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal e perfumes. Sobretudo, ressalta os casos em que os ingredientes possuam efeitos conhecidos e seguros aos seres humanos, dentro das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Portanto, os casos que utilizam ingredientes com efeitos desconhecidos, a utilização de animais será vedada durante um período de 5 anos. Neste meio tempo, a empresa responsável pelo desenvolvimento do produto deverá apresentar uma técnica alternativa que comprove a segurança no uso humano, sem utilizar de outros seres vivos no processo.
Apesar disso, existem condições específicas para não prejudicar a indústria dos cosméticos. Para isso, o texto ainda estabelece que o desenvolvimento de técnicas alternativas, que tenham reconhecimento internacional, serão aprovadas em caráter de prioridade por parte das autoridades brasileiras.
Caso as empresas não respeitem essa medida, será aplicada uma multa que pode variar entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, a depender da gravidade das ações. Atualmente, a legislação vigente também estabelece interdição temporária, advertência e suspensão dos financiamentos como medidas administrativas.
Além disso, a multa para as empresas que executarem as atividades profissionais em desalinho com a lei ou participe de procedimentos não autorizados poderão receber uma multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Segundo o artigo 18, as medidas administrativas ainda incluem a advertência e suspensão temporária.
Em qual etapa está o projeto?
No último dia 17 de novembro, a proposta foi incluída na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Sendo assim, após oito anos em tramitação no Congresso, haverá a votação do texto alternativo, apresentado pelo atual relator.
Sendo assim, a proposta estabelece a utilização de testes em animais somente nos casos em que as autoridades sanitárias permitirem. Porém, a legislação estabelece que as situações permitidas deverão ser excepcionais.
Ou seja, quando houver “grave preocupação em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e somente após consulta à sociedade. Desde o início da tramitação dessa proposta, o texto foi modificado por parte das Comissões Especiais responsáveis, a fim de tornar as regras menos rígidas do ponto de vista industrial.