Projeto proíbe contratação de professor temporário sem processo seletivo

Projeto de lei em andamento no Congresso prevê proibição de contratação de professor temporário sem processo seletivo.

O Projeto de Lei 2711/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê a proibição da contratação de professor substituto temporário, para atuar na educação básica, sem a realização de processo seletivo público simplificado. A proposta está tramitação e será analisada em caráter conclusivo por três comissões.

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De acordo com o autor do projeto, diversos estados e municípios fazem contratações de professores substitutos temporários para atender demandas por tempo determinado. Assim, é necessário que haja uma regulamentação da maneira como as pessoas são contratadas para atuar no serviço público.

Projeto veda contratação de professor temporário sem seleção

Esse projeto de lei quer acabar com as contratações realizadas sem uma seleção dos candidatos. Além disso, o projeto de lei inclui também a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com previsão de ingresso na carreira do magistério público apenas por meio de concurso público de provas e títulos.

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Na esfera federal, já existe uma legislação (Lei 8.745/93) que determina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Contudo, isso se aplica apenas aos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações públicas federais. Ou seja, apenas para contratação de professores das instituições de ensino federal.

Segundo a proposta, os processos seletivos realizados pelas prefeituras, estados e Distrito Federal deverão ter ampla divulgação e observar os requisitos de formação exigidos pela lei, priorizando àqueles com experiência profissional comprovada. O projeto será analisado ainda pelas comissões de Educação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa maneira, caso haja aprovação total na Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da posterior sanção do Presidente, para trabalhar como Professor Substituto, o profissional deverá ter os requisitos mínimos de formação exigida pela lei e a análise curricular.

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Além disso, terá prioridade para aqueles com experiência profissional comprovada. Ainda de acordo com o projeto de lei em discussão, os estados e municípios deverão divulgar as vagas que serão preenchidas com antecedência mínima.

Outra proposta determina preenchimento dos cargos efetivos do magistério

O Projeto de Lei 1628/22, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), também está em andamento e determina que os municípios, estados e Distrito Federal preencham a totalidade dos cargos efetivos do magistério púbico da educação básica com realização de um concurso público.

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Além disso, o texto exige ainda que os entes federados façam a divulgação do quantitativo de cargos efetivos no magistério da educação básica, tanto de cargos ocupados daqueles que estão vagos. A proposta também prevê que seja divulgado o número de cargos efetivos cujos ocupantes estejam temporariamente cedidos ou em afastados.

De acordo com o autor do projeto, a gestão da educação deve ter como foco os estudantes e a qualidade da educação. Assim, a contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais seja de extrema urgência.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda segue para análise das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado Federal, e posterior sanção do Presidente da República.

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